O MP " Ministério Público"  e TCESP "Tribunal de Contas do Estado de São Paulo" foram oficiados pela Prefeitura Municipal de Buri, para eventuais providências, caso a Câmara Municipal não esclareça os motivos da Portaria n. 30 e 31/2015, emitida pela presidência da casa de leis, onde consta que o Servidor Concursado e Controlador Interno do Poder Legislativo Municipal foi cedido à Justiça Eleitoral em Itapeva pelo período de 17 de agosto de 2015 à 31 de dezembro do mesmo ano.

O Controlador Interno do Poder Legislativo assessora o presidente, direcionando suas ações e fiscalizando a gestão fiscal, sempre obedecendo os limites observados na lei de responsabilidade fiscal. Em qualquer modelo de administração , seja ela pública ou privada, a função controle é essencial e fundamental no planejamento a fim de viabilizar o processo orçamentário.

 O Executivo acredita que pode ter havido falhas ou até "desvio de função de funcionário" e portanto teria tomado essa medida.

O Buri Conectado conversou com o presidente Gilmar Rosa para esclarecimentos e na ocasião ele informou ter obedecido a Requisição Judicial (Determinação Judicial), conforme Lei Federal nº 6.999/1982 e quanto ao ofício encaminhado ao MP, este foi arquivado.

- " Realmente a Câmara Municipal de Buri, cedeu o Funcionário Público Rodrigo Aurélio Simão, para prestar serviços no Cartório Eleitoral de Itapeva. Deixo aqui bem claro, apenas e tão somente na qualidade de Presidente desta Casa de Leis, que cumpri Requisição Judicial ( Determinação Judicial), conforme Lei Federal nº 6.999/1982. Quem sou eu para descumprir uma Requisição Judicial, não é minha índole fazer isto, sou um cumpridor das Leis, até porque sou um estudante de Direito. Quanto a Representação feita ao Ministério Público de Buri, versando sobre a disponibilidade do funcionário ora citado, esclareço que esta Representação já foi arquivada pelo Promotor Público, uma vez que não há ilegalidade na cessão deste funcionário ao Cartório Eleitoral de Itapeva." Finalizou Gilmar Rosa

Por Buri Conectado