A Prefeitura Municipal em parceria com a ACIAB ( Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Buri) irá promover esse ano o "Concurso de Decoração Natal Buri 2015". O concurso irá premiar em dinheiro a decoração mais bonita e criativa nesse Natal.

Serão premiados um estabelecimento comercial e uma residência particular . Ambos dividirão  a quantia de R$ 2.000 (dois mil reais). Vale lembrar que para participar os interessados deverão ler e acompanhar o regulamento, em seguida fazer a inscrição na ACIAB.

Regulamento - Concurso de decoração “Natal Buri 2015”

1. Concurso 

1.1. O Concurso de Decoração “Natal Buri 2015” realizado pela Associação Comercial de Buri em parceria com a Prefeitura Municipal de Buri, tem por objetivo:
• Reviver as tradições do Natal, difundindo o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo. 
• Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas, decoradores, artistas plásticos, associações diversas.
• Apoiar as manifestações da cultura popular.
• Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.

2. Regulamento 

2.1. Poderão participar do concurso duas categorias: Imóveis residenciais e Empresas
2.2 O responsável pela decoração é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
2.3. Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município de Buri, conforme este regulamento.
2.4. O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.

3. Da participação 

3.1. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar com ela concluída até o dia 18 de Dezembro de 2015.
3.2. As Inscrições deverão ser feitas na sede da Associação Comercial ate o dia 18 de dezembro de 2015.
3.3. Os participantes devem apresentar no ato da inscrição os seguintes dados:
Nome completo, numero de RG, numero de CPF, endereço completo do imóvel participante do concurso.  

4- Julgamento

4.1. A comissão julgadora será constituída por 03 (três) membros do júri técnico e 03 (três) membros do júri comum, indicados pela Comissão Organizadora do Concurso Decoração de Natal, que no dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015, irão rodar toda a cidade para fazer a escolha.
4.2. Serão avaliados com notas de 0 (zero) a 10 (dez), para cada um dos três quesitos, podendo ser fracionada, sendo vencedor o que alcançar a maior média geral: I) Criatividade II) Harmonia III) Iluminação.
4.3. Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
4.4. Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel.
4.5. Em caso de empate, será decidido por sorteio.

5. Premiação 

5.1. O 1º colocado em cada categoria recebera R$ 1.000,00 (Mil Reais).
5.2. A premiação será entregue no dia 30 de Dezembro.

6. Disposições Gerais 

6.1. O custo dos materiais e da montagem da decoração e das vitrines ficará a cargo de cada participante.
6.2. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e coordenação do concurso Decoração de Natal.

Por Buri Conectado