A Polícia Ambiental esteve em Buri nessa sexta feira (27) pela segunda vez essa semana, para atender a uma ocorrência  de corte de árvores em área considerada nativa. O Buri Conectado teve acesso a dados da ocorrência, onde revelam que logo que chegaram no local, os policiais encontraram (03) pessoas operando motosserras, que seriam utilizadas para o corte das árvores. Ainda segundo informaram , o proprietário do terreno estava no local.




Eles foram conduzidos a Delegacia de Polícia de Buri para dar esclarecimentos. Foram apreendidas (03) motosserras, (03) galões de gasolina, (03) galões de óleo e (01) machado. Na ocorrência, a Polícia Ambiental ressaltou que esteve no mesmo local na última quinta feira (25) e que já havia feito o Registro Digital de Ocorrência na mesma data, por "Supressão de Vegetação Nativa" que consiste no ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o objetivo de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para fins alternativos.




Na ocasião o proprietário do terreno teria apresentado um documento aos policiais, onde indicava que tinha autorização por parte da prefeitura municipal para o corte de árvores naquela área. No entanto a Polícia Ambiental contestou o documento, alegando que em razão de se tratar de vegetação nativa e pelas características do ecossistema, não caberia a prefeitura de Buri emitir o documento, já que a emissão da autorização é de competência exclusiva do Órgão Ambiental do Estado. Outro fator que foi mencionado na ocorrência dessa sexta feira (27) pelos policiais é de que a área já havia sido embargada na primeira visita e portanto não poderia haver qualquer alteração.




O delegado Dr. Paulo Roberto Fonseca abriu inquérito sobre o caso e deve aguardar para juntar os laudos da Perícia (dessa sexta e quinta feira) para apuração. Ele disse ainda que houve desobediência por parte do proprietário, já que a área estava embargada pela Polícia Ambiental. Após conclusão do inquérito, o caso deverá ser enviado ao Ministério Público.



O delegado informou que, baseado na Vigência do Código Florestal, o proprietário poderá além de receber uma multa (valor não informado) que deverá ser direcionada para recuperação da área, deverá cuidar por tempo indeterminado do local. Ele ressaltou que devido a interdição, não há possibilidade da área ser loteada, inclusive salientou que deverá investigar os demais loteamentos daquela região.



Por Buri Conectado