A Juíza do Fórum de Buri Gilvana Mastrandéa de Souza, determinou por meio de uma liminar, a suspensão do decreto municipal 27/2020 que autorizava em 'caráter especial' a reabertura de estabelecimentos comerciais tidos como não essências, previsto a partir dessa terça feira (31) em Buri.

De acordo com a ação do Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizada hoje 30 de março, a decisão administrativa, ou seja, o decreto municipal anunciado pela manhã pelo prefeito Omar Chain, afronta as orientação da (OMS) Organização Mundial da Saúde e diretrizes da saúde pública do estado de São paulo que determinam o isolamento social, para que o sistema de saúde suporte a demanda nos atendimentos, visando a contenção da transmissão da doença.

Ainda segundo o MP, o fim da quarentena nesse momento poderia massificar o contágio, comprometendo a capacidade do sistema de saúde, que não suportaria a quantidade de atendimentos, podendo assim causar danos irreparáveis.

Na decisão, a magistrada ressalvou que não se trata de análise “quanto à preponderância do direito à saúde face à liberdade econômica, ou quanto a eventual acerto ou desacerto da Administração Pública Municipal”. Por outro lado, apontou que o decreto municipal contraria o decreto estadual e que, havendo conflitos entre as decisões administrativas no âmbito municipal e estadual, devem prevalecer as regras estaduais, tendo em vista o “maior alcance dos fatos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia da covid-19.

Dessa forma a Justiça determina que o município de Buri siga a risca o decreto estadual nº 64.881/2020 bem como todas as recomendações das autoridades sanitárias do governo do Estado de São Paulo relacionadas a Covid-19 e Ressalta que fica suspenso o Decreto Municipal nº 27/2020 e cabe a Prefeitura a fiscalização no comércio local impedindo a abertura ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais de Buri.

A decisão foi proferida em caráter de urgência e cabe recurso às instâncias superiores. Em caso de descumprimento, a multa diária será equivalente a R$ 100 mil reais.



Por Buri Conectado