A Justiça Eleitoral de Itapeva condenou o prefeito de Buri por ocultar declarações que deveriam constar na sua prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. O crime foi cometido em 2016 às vésperas das eleições daquele ano, enquanto o atual prefeito disputava o cargo. 

A pena inicial de 3 anos de prisão e de pagamento 9 dias-multa foi substituída pela MM. Juíza da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva Heloísa Assunção Pereira Pandino, por prestação de serviços à comunidade em entidades com destinação social durante o período e prestação pecuniária, no importe de 30 salários mínimos, que deverá ser revertida a entidade social.

De acordo com o processo, empresários simpatizantes a coligação 'um novo jeito de governar ' relataram ter custeado voluntariamente o combustível para carreatas sem o conhecimento de Omar Chain. O intuito seria alavancar a campanha do então candidato. Três representantes de postos de combustíveis também prestaram depoimentos. Chamou a atenção da Justiça a mudança parcial da versão de dois deles.

Para a Policia o primeiro disse que [...] os veículos foram abastecidos em seu posto sob ordem de três empresários, ao lado do atual chefe de gabinete e que cada um autorizou o abastecimento no valor de R$ 2 mil reais cada. O total de abastecimentos foi de R$ 5.650,00 reais pagos por dois empresários; apresentado a Omar Chain, uma vez que tinha uma pessoa de sua confiança responsável por anotar as placas dos veículos abastecidos. Sem se lembrar a data, disse recordar quando o chefe de gabinete pagou em dinheiro, sem retirar nota, o equivalente a R$ 3.500,00 reais referente a dois dias de abastecimento.

Já à Justiça ele disse que [...] foram os empresários que solicitaram a liberação do abastecimento para os veículos (sem mencionar o atual chefe de gabinete) e que tinham combinado de pagar o valor total no dia seguinte. Contou ainda que havia outras pessoas fiscalizando os abastecimentos, mas ninguém que parecesse ser da equipe de Omar. Disse também que um dos empresários pagou parte do valor total, deixando pendente em torno de R$ três mil e quinhentos reais; como precisava lançar os valores em seu livro caixa e já que tinha conhecimento que a carreata era em prol da candidatura de Omar, ligou para o atual chefe de gabinete, que na época coordenava a campanha, para cobrar a pendência. Conforme destacado no processo, ele disse que o atual chefe de gabinete não fez o pagamento pessoalmente, que teria sido informado por ele que alguém levaria o dinheiro e que foi emitida apenas uma nota fiscal no valor de R$ mil reais, em nome de Omar.

O segundo gerente de um outro posto disse a Polícia que [...] várias pessoas foram responsáveis por esses pagamentos e citou três empresários que além de autorizarem o abastecimento nos dias de carreatas, acordaram de efetuar o pagamento. Como não o fizeram, informou que emitiu cupom fiscal no valor de R$ 9.660,00 em nome do filho de Omar Chain e que posteriormente todos acordaram, junto a seu patrão e ao candidato Omar, que pagariam o valor.

Em juízo ele disse que [...] os empresários o procuraram no posto e autorizaram o abastecimento dos veículos com adesivos ou qualquer outra identificação em apoio a campanha; que declararam que o valor seria pago posteriormente por eles; que os abastecimentos aconteceram em mais de um dia e que o valor total ultrapassou cinco mil reais. De acordo com o processo, ele achou que Omar estava vinculado às carreatas e por isso emitiu cupom fiscal em nome de seu filho. Ao término das eleições procurou a equipe de Omar Chain para cobrar a pendência, mas foi informado que eles não estavam envolvidos nos abastecimentos; revelou que houve buscas policiais no posto e disse ter informado ao seu patrão que havia lançado uma nota fiscal vinculada a Omar e que este lhe disse que cuidaria da situação. Ainda baseado no processo, ele acrescentou que foi coagido pelo delegado durante depoimento e que teve algumas declarações alteradas pelo mesmo.

O atual chefe de gabinete também foi interrogado pela Justiça e confirmou que trabalhava na organização da campanha eleitoral de Omar. Ele disse que não foi aos postos permitir o abastecimento ou para efetuar os pagamentos pendentes. Falou também que os postos emitiram notas fiscais apenas para o abastecimento dos carros de som destinados à divulgação da campanha de Omar e novamente negou ter ido a um dos postos para pagar a dívida restante. De acordo com seu relato, Omar esteve presente em apenas uma carreata e não foi a que ocorreu às vésperas da eleição; que ficou sabendo posteriormente que a carreata havia sido organizada por alguns empresários.

Em resposta ao interrogatório Omar Chain disse que [...] após ter ficado temporariamente fora da cidade por conta do desaparecimento do filho, decidiu fazer uma carreata grande e que convidou várias pessoas pelas redes sociais, vereadores, deputados federais e estaduais, pois tinha que demonstrar força nessa única mobilização. No entanto, contou que não houve doação de combustível, pelo contrário, todos ficaram cientes de que teriam que arcar com as despesas de seus veículos.

Relatou ainda que [...] apenas pagou o combustível dos carros e motos de som encarregados de divulgar a sua campanha; que esses veículos - três carros e duas motos - eram credenciados nos postos para efetuar o abastecimento; que os valores foram para a conta de sua empresa  e que todos os valores dos abastecimentos desses veículos foram declarados nas custas da campanha.

Sobre as outras carreatas Omar disse que a organização delas foi feita por alguns empresários que autorizaram o abastecimento dos veículos. Disse que entende a dedução do gerente do posto de que estivesse patrocinando o movimento, mesmo não estando presente na carreata, pois os empresários apenas combinaram o abastecimento e foram embora; e que após a movimentação, ficou sabendo da cobrança lançada em seu nome e solicitou aos responsáveis pela organização que arcassem com as despesas sozinhos [...].

Apesar da negativa de Omar, a MM. Juíza entendeu que ele tinha conhecimento das três carreatas realizadas e de que os postos desejavam os pagamentos dos combustíveis que abasteceram os veículos participantes [...].

Embora o gerente de um dos postos tenha alterado parte do depoimento prestado a Polícia, admitiu que parte dos valores que ficaram pendentes foi pago pelo coordenador da campanha de Omar e que independente das versões dadas, ambas não deixam dúvidas de que o atual chefe de gabinete sabia dos abastecimentos realizados pelos empresários e quitou parte deles.

Sobre a afirmação dele à Policia de que o total de gastos (R$ 5.650,00) foi levado até Omar Chain, sobretudo porque uma pessoa de confiança dele anotava as placas dos veículos abastecidos,  a informação foi confirmada através de uma anotação apreendida no posto, no qual consta o valor total dos abastecimentos e o nome de Omar. 

Para a MM. Juíza Heloísa Assunção Pereira Pandino os depoimentos prestados à Policia são verdadeiros e apenas foram modificados na tentativa de evitar qualquer ligação do candidato com os empresários que efetuaram as doações omitidas.

Sobre o depoimento do gerente que disse ter sido coagido pelo delegado na época e que teve parte de suas declarações alteradas, a Juíza disse que ficou claro que ele mentiu em juízo, pois não apresentou nenhuma prova da suposta coação, como por exemplo, uma reclamação perante a Corregedoria da Polícia, tampouco solicitou novo depoimento após a assunção da investigação por outro delegado; portando reconheceu o primeiro interrogatório feito pela Polícia em que deixou claro a ciência do candidato a respeito das doações estimáveis em dinheiro.

"Segundo a doutrina, a configuração do delito em apreço não reclama a existência de resultado naturalístico, mas apenas o possível dano: "para a configuração do delito, é necessário que a declaração falsa ou indevida ostente relevância jurídica. Deve haver possibilidade de dano ou prejuízo ao bem juridicamente tutelado, isto é, à fé pública eleitoral. Não é exigida a ocorrência de dano real, efetivo, mas apenas potencial - basta a presença do risco" ².

A juíza determinou que a autoridade policial instaure inquérito em virtude da prática do crime de falso testemunho pelos gerentes dos postos.

O prefeito poderá recorrer da decisão no cargo. Nos termos da Lei da Ficha Limpa ele só se tornará inelegível após condenação em segunda instância. 

Em contato com o chefe de gabinete e assessor do prefeito Omar Chain, fomos informados de que o processo seguirá para São Paulo, trâmite normal.

Foto: acervo da Prefeitura Municipal.
Por Buri Conectado