As operadoras responsáveis pela distribuição de energia elétrica poderão interromper o fornecimento dos consumidores inadimplentes. Para isso eles deverão ser comunicados.
O prazo final de quatro meses, período em que o corte esteve suspenso devido ao estado de emergência da pandemia, expirou no sábado (1).
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica continua proibido o corte para grupos de consumidores conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020; o prazo atualmente é até o final de 2020.
Entre eles, consumidores de baixa renda; unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor, além daquelas cobradas em locais sem postos de arrecadação em funcionamento como bancos e lotéricas, por exemplo, ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
De acordo com o Centro de Referência de Assistência Social de Buri - CRAS - quase três mil pessoas (2.929) pertencem ao grupo de baixa renda. Nem todos solicitaram a tarifa social.
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Por Buri Conectado