A Guarda Civil Municipal de Buri publicou essa semana um relatório sobre as ocorrências mais atendidas no final do ano passado. Dentre elas, destacamos a perturbação do sossego que saltou para 38 chamados em dezembro, comparado aos 16 registrados no mês imediatamente anterior.
O Comte. da Guarda Civil Municipal de Buri, Rodrigo Mariano, disse que as reuniões familiares e encontros típicos de fim de ano podem ter contribuído com o aumento dessas ocorrências nesse período.
"As famílias se reúnem em suas casas e sempre tem aqueles que se alteram um pouco por motivo de bebidas" disse
Mas, o que de fato caracteriza o crime de perturbação do sossego?
A poluição sonora, que são sons em intensidade acima dos níveis considerados adequados para os seres humanos e podem prejudicar a audição e reações psicossociais, se constitui como grave infração dos deveres de vizinhança, valendo que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Engana-se aquele que pensa que a LCP só preserva a tranquilidade entre 22h e 05h da manhã. Na verdade ela pode ser aplicada em qualquer momento do dia. Nesses casos tanto a GCM como a Policia Militar podem ser acionadas. As forças de segurança vão até o local e orientam o autor do crime de perturbação do sossego solicitando que cessem o transtorno.
"(...) caso o problema persista o solicitante da ocorrência deve ir a Delegacia de Polícia e registrar um B.O. sobre o fato, pois assim serão tomadas medidas judiciais contra o autor" disse o Comte. da CGM.
A penalidade aos que insistem em perturbar o sossego alheio é prisão entre 15 dias e 3 meses ou multa, dependendo do caso.
Mas, o que de fato caracteriza o crime de perturbação do sossego?
A poluição sonora, que são sons em intensidade acima dos níveis considerados adequados para os seres humanos e podem prejudicar a audição e reações psicossociais, se constitui como grave infração dos deveres de vizinhança, valendo que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Engana-se aquele que pensa que a LCP só preserva a tranquilidade entre 22h e 05h da manhã. Na verdade ela pode ser aplicada em qualquer momento do dia. Nesses casos tanto a GCM como a Policia Militar podem ser acionadas. As forças de segurança vão até o local e orientam o autor do crime de perturbação do sossego solicitando que cessem o transtorno.
"(...) caso o problema persista o solicitante da ocorrência deve ir a Delegacia de Polícia e registrar um B.O. sobre o fato, pois assim serão tomadas medidas judiciais contra o autor" disse o Comte. da CGM.
A penalidade aos que insistem em perturbar o sossego alheio é prisão entre 15 dias e 3 meses ou multa, dependendo do caso.
Imagem Ilustrativa
Por Buri Conectado