A partir do momento em que a pessoa procura por um estabelecimento de saúde para realizar o teste para saber se está ou não com o coronavírus, ela é orientada a manter o isolamento social. Quando se testa positivo para a Covid-19 a quarentena deve ser seguida rigorosamente.

Não foi uma, nem duas vezes que internautas cogitaram em seus comentários feitos nas atualizações diárias da Secretaria de Saúde, que pacientes com Covid estariam circulando livremente pelas ruas da cidade. É fato que o procedimento é discreto e sigiloso, mas, por se tratar de uma pequena comunidade não é difícil descobrir quem está infectado.

Existem dois tipos de testes com critérios diferentes que podem confundir as pessoas a ponto de pensarem que determinado paciente esteja descumprindo a quarentena.

O primeiro e mais adequado é o RT-PCR, que detecta a presença do RNA do vírus SARS-CoV-2 em amostra obtida por meio de swab (cotonete) na mucosa nasofaringe (nariz e garganta). O período ideal para realizar esse teste é entre o 3º e 7º dia após os primeiros sintomas. A partir dai o paciente é acompanhado.

O segundo e mais popular é o teste rápido. Este deve ser realizado entre o 12º e 14º dia após os sintomas. No momento que o paciente recebe o resultado, independente se positivo, ele já superou o período de contaminação. Daí a explicação de algumas notificações positivas surgirem repentinamente nos boletins e igualmente migrarem para a lista de curados dias depois.

Nesse segundo caso, cabe a pessoa se precaver, isolar-se socialmente e tomar todos os cuidados nesse espaço de tempo até que descubra se contraiu ou não a Covid.

Agora, a pessoa que sabe que está contaminada pelo novo coronavírus - nos dois casos - e desrespeita as determinações das autoridades de realizar o isolamento social, poderá ser responsabilizada pelo Crime de Epidemia, porque o descumprimento das medidas impostas a todos os cidadãos, pode acarretar a propagação do vírus para outras pessoas.


"Epidemia é “o contágio de uma doença infecciosa que atinge grande número de pessoas habitantes da mesma localidade ou região”


A conduta de praticar o Crime de Epidemia está tipificada no art. 267 do CPB:

Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

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Por Buri Conectado