Numa das residências os policiais encontraram um aparelho celular de um cliente que estava na pizzaria durante a ação dos criminosos. No mesmo endereço eles perceberam que havia um cachorro com sinais de maus tratos.
O animal foi levado para análise de um médico veterinário que constatou o crime. A mulher recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzida ao Plantão Policial de Itapeva onde aguarda audiência de custódia.
A nova lei (nº 14.064, de 29 de setembro de 2020) altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando as penas dos referidos crimes, portanto, nesse caso não é mais possível o arbitramento de fiança, já que a pena máxima para estes crimes ultrapassa os quatro anos.
O artigo 32 da lei diz que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, e “quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no cap. deste artigo será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda”.