O vereador Maciel do Fama provocou uma grande discussão em sua rede social nesta segunda feira (21) após publicar uma 'Indicação' ao governo municipal, solicitando a distribuição de cestas de alimentos às famílias de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino.
A secretária de educação Barbara Patriarca respondeu a postagem do vereador em desencontro a sua indicação e foi alvejada por comentários de pais de alunos que disseram não ter recebido nenhum benefício durante o período de suspensão das aulas presenciais."Gostaria de esclarecer que no ano passado desde o início da suspensão das aulas presenciais entregamos até o mês de dezembro 360 kits merenda semanalmente para famílias que têm filhos estudando, com o acompanhamento dos membros do Conselho de Alimentação Escolar. Já vem sendo feito um levantamento das famílias para que possamos retornar as entregas" escreveu a secretária.
Abaixo, comentários de alguns pais.
"minha filha é matriculada na escola de rede municipal com presença ativa em todas as atividades on-line, não ganhou nada fui até a escola me mandaram ir ao CRAS. Mais o que o cras tem a ver com isso?
Aí no CRAS falaram que iria fazer um estudo social, mais aí que eu questiono não e direito de todas as crianças matriculada na rede pública municipal" [sic]
" (...) tem 2 filhos também matriculados .fui varias vezes no cras e nunca consegui, falavam q era so pra quem tem 5 ou mas crianças como isso? [sic]
"Todos tem direito e não somente 360 pessoas, várias cidades estão doando uma cesta básica para cada família para onde está indo o restante da alimentação eu nunca recebi nada nem uma sacola de verduras apoio os vereadores. Parabéns ao Maciel do Fama e ao Reginaldo Correa. Que Deus abençoe cada vez mais a vida e a família de vcs" [sic]
Uma profissional da educação que também comentou e parabenizou a iniciativa do vereador, foi rechaçada pela secretária.
"Parabéns pela iniciativa! Isso já deveria ter sido feito ano passado conforme muitos municípios fizeram" postou a professora.
"(...) vc como professora deveria saber que o ano passado foi entregue desde o começo da pandemia até o mês de dezembro kits merenda e kits de hortifrúti. Inclusive alguns professores iam como voluntários para ajudar a separar tudo, enquanto as escolas estavam fechadas" respondeu a secretária
"(...) para todos? Eu realmente não sabia" questionou a professora
"(...) pelo jeito não sabe de muita coisa" disse a secretária
Abaixo, comentários de alguns pais.
"minha filha é matriculada na escola de rede municipal com presença ativa em todas as atividades on-line, não ganhou nada fui até a escola me mandaram ir ao CRAS. Mais o que o cras tem a ver com isso?
Aí no CRAS falaram que iria fazer um estudo social, mais aí que eu questiono não e direito de todas as crianças matriculada na rede pública municipal" [sic]
" (...) tem 2 filhos também matriculados .fui varias vezes no cras e nunca consegui, falavam q era so pra quem tem 5 ou mas crianças como isso? [sic]
"Todos tem direito e não somente 360 pessoas, várias cidades estão doando uma cesta básica para cada família para onde está indo o restante da alimentação eu nunca recebi nada nem uma sacola de verduras apoio os vereadores. Parabéns ao Maciel do Fama e ao Reginaldo Correa. Que Deus abençoe cada vez mais a vida e a família de vcs" [sic]
Uma profissional da educação que também comentou e parabenizou a iniciativa do vereador, foi rechaçada pela secretária.
"Parabéns pela iniciativa! Isso já deveria ter sido feito ano passado conforme muitos municípios fizeram" postou a professora.
"(...) vc como professora deveria saber que o ano passado foi entregue desde o começo da pandemia até o mês de dezembro kits merenda e kits de hortifrúti. Inclusive alguns professores iam como voluntários para ajudar a separar tudo, enquanto as escolas estavam fechadas" respondeu a secretária
"(...) para todos? Eu realmente não sabia" questionou a professora
"(...) pelo jeito não sabe de muita coisa" disse a secretária
A discussão se estendeu ...
Sobre o PNAE.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Creches: R$ 1,07
Pré-escola: R$ 0,53
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
Ensino integral: R$ 1,07
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
A quem se destina?
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino. [Fonte PNAE]
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Creches: R$ 1,07
Pré-escola: R$ 0,53
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
Ensino integral: R$ 1,07
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
A quem se destina?
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino. [Fonte PNAE]
Por Buri Conectado