A Justiça de Buri concedeu liminar e suspendeu os efeitos da portaria 45/2021 do município, que nomeava João Emílio Domingues de Oliveira como secretário municipal de habitação. Além de inelegível até 30 de julho de 2021, ele foi condenado por peculato.
Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.
De acordo com o Ministério Público, mesmo ciente da condenação, o prefeito Omar Chain efetuou a nomeação.
Para o juiz Matheus Barbosa Pandino, o contexto demonstra que o corréu não reúne as condições legais para posse em cargo público e que, caso não seja concedida a liminar, se prosseguirá o dano ao erário com os pagamentos mensais e sucessivos do salário do secretário municipal.
“Muito embora se verifique a omissão da Lei Orgânica do Município sobre a matéria, é certo que o ordenamento jurídico rechaça a investidura em cargos públicos por pessoas que não gozam de seus direitos políticos em razão das suspensões previstas no art. 15, da Constituição Federal”, destacou na decisão.
O descumprimento da determinação ensejará multa pessoal aos réus – Município, prefeito e secretário -, no valor de R$ 2 mil por dia, limitada ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízo do ressarcimento ao erário em caso de pagamento indevido ao secretário. Cabe recurso da decisão.
João Emílio permaneceu na pasta durante um mês e vinte dias, entre 02 de março e 20 de abril, data em que foi dispensado via portaria 61/2021.
Por Buri Conectado