A Policia Civil de Buri está atrás de uma mulher que encontrou uma carteira nesta terça feira (3) por volta das 11h50 na Pascoal Spaluto, Centro. Nela estavam documentos, cartões bancários e a quantia de R$ 1.200,00. A carteira caiu no momento em que a dona deixava o veÃculo.
A PolÃcia Civil teve acesso a imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais da região, que registraram o ocorrido.
Segundo a PolÃcia, a suspeita viu o momento em que a mulher derrubou a carteira. Ela atravessou a rua, foi até o local, pegou a carteira, conferiu, olhou algumas vezes para a dona dela e saiu calmamente.
De acordo com a PolÃcia, a suspeita tem 15 dias para fazer a devolução espontânea dos pertences, ou responderá por crime de 'apropriação de coisa achada' previsto no Art, 169 do Código Penal. A pena é de detenção de um mês a um ano ou multa.
Veja o que diz a lei:Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituÃ-la ao dono ou legÃtimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Art. 170 - Nos crimes previstos neste CapÃtulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
Por Buri Conectado +30k.