A PolÃcia Civil concluiu e encaminhou ao Ministério Público o inquérito policial que apura possÃvel crime de peculato contra a administração pública, envolvendo o ex chefe do Departamento de Obras, Claudio de Oliveira e o vereador Renato Vieira Cassú Demétrio (PSL).
No relatório encaminhado pela polÃcia para apreciação da promotoria constam depoimentos de quatro funcionários, além de transcrições de áudios e um laudo pericial referente a exames realizados na propriedade.
Segundo o MP, ambos foram apontados por terem subtraÃdo aproximadamente 300 m² (trezentos metros quadrados) de grama pertencente ao municÃpio de Buri, valendo-se de seus cargos.
Tanto o ex chefe do Departamento de Obras quanto o vereador também foram ouvidos nesse inquérito policial e negaram envolvimento no 'desvio' da grama, ocorrido em 2017 conforme relatório.
Segundo o MP, ambos foram apontados por terem subtraÃdo aproximadamente 300 m² (trezentos metros quadrados) de grama pertencente ao municÃpio de Buri, valendo-se de seus cargos.
De acordo com a investigação, parte da grama que vinha sendo utilizada em vias públicas, em especial na ciclovia no bairro da Capelinha, teria sido levada na ocasião por alguns funcionários até a propriedade do vereador, sob as ordens do ex chefe do Departamento de Obras e plantadas, conforme apontou o laudo técnico.
Exceto Claudio de Oliveira, o vereador Renato aguarda a realização de audiência de proposta de acordo de não persecução penal prevista para essa quinta feira (30) conforme informou o MPSP ao Buri Conectado. O ANPP propõe a suspensão do processo penal, desde que ele confesse formalmente que cometeu o crime e cumpra alguns requisitos.
- 1,1) Reparar o dano ou restituir a coisa à vÃtima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
- 1.2) Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
- 1.3) Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por perÃodo correspondente à pena mÃnima cominada ao delito diminuÃda de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juÃzo da execução, na forma do Código Penal;
- 1.4) Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juÃzo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurÃdicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
- 1.5) Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatÃvel com a infração penal imputada.
A recusa do acordo por parte do vereador terá como consequência o oferecimento de denúncia à justiça. Caso ele aceite e posteriormente descumpra quaisquer das cláusulas indicadas no
ANPP proposto pelo MP, o acordo será rescindido e ele perde o direito a outros benefÃcios processuais.
Nós procuramos ouvir os mencionados no relatório, mas até o momento não tivemos retorno.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal?