A Polícia Civil concluiu e encaminhou ao Ministério Público o inquérito policial que apura possível crime de peculato contra a administração pública, envolvendo o ex chefe do Departamento de Obras, Claudio de Oliveira e o vereador Renato Vieira Cassú Demétrio (PSL). 

No relatório encaminhado pela polícia para apreciação da promotoria constam depoimentos de quatro funcionários, além de transcrições de áudios e um laudo pericial referente a exames realizados na propriedade.

Tanto o ex chefe do Departamento de Obras quanto o vereador também foram ouvidos nesse inquérito policial e negaram envolvimento no 'desvio' da grama, ocorrido em 2017 conforme relatório.

Segundo o MP, ambos foram apontados por terem subtraído aproximadamente 300 m² (trezentos metros quadrados) de grama pertencente ao município de Buri, valendo-se de seus cargos. 

De acordo com a investigação, parte da grama que vinha sendo utilizada em vias públicas, em especial na ciclovia no bairro da Capelinha, teria sido levada na ocasião por alguns funcionários até a propriedade do vereador, sob as ordens do ex chefe do Departamento de Obras e plantadas, conforme apontou o laudo técnico. 

Exceto Claudio de Oliveira, o vereador Renato aguarda a realização de audiência de proposta de acordo de não persecução penal prevista para essa quinta feira (30) conforme informou o MPSP ao Buri Conectado. O ANPP propõe a suspensão do processo penal, desde que ele confesse formalmente que cometeu o crime e cumpra alguns requisitos.

  • 1,1) Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
  •  1.2) Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 
  • 1.3) Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do Código Penal; 
  • 1.4) Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou 
  • 1.5) Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

A recusa do acordo por parte do vereador terá como consequência o oferecimento de denúncia à justiça. Caso ele aceite e posteriormente descumpra quaisquer das cláusulas indicadas no ANPP proposto pelo MP, o acordo será rescindido e ele perde o direito a outros benefícios processuais.

Nós procuramos ouvir os mencionados no relatório, mas até o momento não tivemos retorno.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal?




Por Buri Conectado +30k.