O Movimento Negro de São Paulo (MNSP) com atuação no interior procurou a direção da escola municipal Haydee Ferreira Arato, bem como a Secretaria de Educação de Buri, após relatos de bullying sofrido por uma estudante negra (em fevereiro) durante as aulas. De acordo com o MNSP, a estudante relatou ter sido vítima de racismo em vários momentos e que foi insultada com desenhos da suástica, símbolo do nazismo, feitos por um colega.

Ao informar a professora sobre o que estava acontecendo, a estudante teria ouvido que nada poderia ser dito ao aluno em relação ao que é 'certo ou errado', que a opinião dele deveria ser respeitada, que o racismo é promovido pelos próprios negros e que a prática não existe no Brasil. A estudante disse ainda que, tanto a professora como a diretora, teriam sugerido a ela a troca de escola, caso a situação tivesse incomodando.

Assim que tomou conhecimento do caso, o Movimento Negro de São Paulo agendou uma reunião com a direção da escola e com a Secretaria de Educação de Buri. Durante a reunião foram apontados os efeitos do racismo no desenvolvimento de crianças e adolescentes e apresentadas algumas propostas, entre elas, a necessidade de uma formação aos professores, uma conversa com a professora envolvida no caso e com o estudante e a realização de atividades em todas as salas de aula com o intuito de explicar o nazismo, sem procurar culpados.

O MNSP disse ter oferecido ainda suporte nas atividades, contudo, apesar de inicialmente sinalizar interesse, além de não retornar as tentativas de contato, a Secretaria Municipal de Educação minimizou o ocorrido:

"O Movimento Negro ofereceu apoio nas atividades, sem procurar culpados, em um trabalho conjunto com a Secretaria da Educação. Em um primeiro momento houve concordância com as ações, porém, após a reunião, ou não mais responderam os contatos com o Movimento Negro ou diziam que nada de errado teria acontecido na escola. 

Um desconhecimento de Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do Conselho Nacional de Educação (CNE) que, em seu parecer nº003/2004, atesta a necessidade de uma [...] política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros. 

É Importante percebemos que é comum que estudantes, em especial os mais jovens, não consigam entender o reflexo do nazismo, do racismo e de outras ideologias de exclusão. É responsabilidade da gestão escolar educar para a sociedade, como bem diz o Parecer 16/200 do CNE: Cabe à escola, enquanto instituição formadora e de direito social, a superação dessa situação e a implementação de práticas pedagógicas, orientação e diálogo com os estudantes e os profissionais da educação no sentido de garantir o que está previsto na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, inciso XLII, que define a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível" [sic].

Ao Buri Conectado o Movimento Negro de São Paulo disse entender que, a recusa em promover ações politico-pedagógicas contra o racismo, também é um ato que fortalece o racismo.

Nós procuramos mais cedo a Secretaria de Educação de Buri, mas, até o momento não tivemos retorno.

Nazismo e sua simbologia.
Sua exibição trata-se de conduta proibida, configurando um verdadeiro crime.

A Lei nº 7.716/89 que trata de crimes de discriminação por crença, raça ou cor, em seu artigo 20, parágrafo 1º, acrescido pela Lei nº 9.459/97, proíbe a divulgação do ideário nazista, tornando crime e apenado com dois a cinco anos de reclusão e multa, o fabrico, comercialização, distribuição ou até mesmo apenas a vinculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou gamada.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

(…)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

Por Buri Conectado +36k.