O Conselho Superior da Magistratura editou na última quarta feira (16) o Provimento CSM nº 2.651/22, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial. Desde segunda-feira (21) está vigorando a Resolução nº 850/21, que implantou o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Provimento CSM  também definiu algumas mudanças, entre elas:

- Até 1º de maio, o horário de expediente judiciário do 1º Grau e do Colégio Recursal será único, das 10h às 18h. A partir do dia 2/5, o horário para essas unidades passa a ser das 9h às 17h, mesmo horário em que ocorrerá o atendimento de advogados. Já o atendimento ao público em geral será das 13h às 17h.

- O expediente das secretarias do TJSP e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções será das 9h às 19h, observada a jornada de 8 horas. No mesmo horário ocorrerá atendimento de advogados. O atendimento ao público em geral será das 13h às 17h.

- Fica dispensado o agendamento prévio no portal do TJSP para acesso aos prédios.

- Os julgamentos do Tribunal do Júri voltam a ser realizadas presencialmente.

- Audiências por videoconferência ou mistas, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça.

- No 2º Grau, as sessões de julgamento no TJSP serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram.

- Serão retomados a partir de 4/4 os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios, mediante regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça.

- Entrevistas realizadas pelos setores psicossociais poderão ocorrer por meio presencial ou virtual, conforme determinação judicial.


Fonte: TJSP.