A Lei 1185/2021 que alterou o Código Tributário Municipal, foi aprovada na Câmara de vereadores por maioria absoluta (6x4), sancionada pelo prefeito Omar Chain e publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Buri em 14 de setembro do ano passado. O CTM foi criado em 2013, ainda no governo do ex prefeito Ú Fonseca e desde então, não havia sido reajustado.

Os vereadores Benedito Antunes, Maciel P. Santos, Reginaldo Correa e Renato V. Cassú votaram contra o aumento dos impostos. Já os vereadores  Armando Machado, Cláudia Maria, Gabriel Comeron, Leandro Mendes, Ronaldo Danilo e Zilma Fonseca foram favoráveis às alterações. 


Compare as alterações - Planta Genérica de Valor.





Prédio residencial padrão precário - (Cód 01- valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 90,00
- Após a alteração: R$ 140,00

Prédio residencial padrão simples - (Cód 02- valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 120,00
- Após a alteração: R$ 200,00

Prédio residencial padrão médio - (Cód 03- valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 150,00
- Após a alteração: R$ 250,00

Prédio residencial padrão boa - (Cód 04- valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 200,00
- Após a alteração: R$ 300,00

Prédio residencial padrão luxo - (Cód 05- valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 250,00
- Após a alteração: R$ 400,00

Prédio comercial padrão baixo - (Cód 06 - valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 120,00
- Após a alteração: R$ 200,00

Prédio comercial padrão médio - (Cód 07 - valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 150,00
- Após a alteração: R$ 250,00

Prédio comercial padrão alto - (Cód 08 - valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 200,00
- Após a alteração: R$ 300,00

Prédio industrial padrão baixo - (Cód 09 - valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 150,00
- Após a alteração: R$ 250,00

Prédio industrial padrão médio - (Cód 10 - valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 200,00
- Após a alteração: R$ 300,00

Prédio industrial padrão alto - (Cód 11 - valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 250,00
- Após a alteração: R$ 400,00

Telheiros - (Cód 12 - valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 50,00
- Após a alteração: R$ 80,00

Galpão - (Cód 13 - valor unitário por m²).

- Antes da alteração: R$ 90,00
- Após a alteração: R$ 150,00

Conforme a Lei nº 1185/2021, imóveis localizados na zona urbana que sejam destinados, comprovadamente, à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, agroindustrial ou de silvicultura, não incidirá o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana. Estes devem comprovar anualmente o pagamento do ITR. 

Também foram reajustados os valores dos seguintes impostos; ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxas de Licença e Expediente e Taxas de Serviços Diversos

Por Buri Conectado +36k.