Os vereadores Benedito Antunes, Maciel P. Santos, Reginaldo Correa e Renato V. Cassú votaram contra o aumento dos impostos. Já os vereadores Armando Machado, Cláudia Maria, Gabriel Comeron, Leandro Mendes, Ronaldo Danilo e Zilma Fonseca foram favoráveis às alterações.
Compare as alterações - Planta Genérica de Valor.
Prédio residencial padrão precário - (Cód 01- valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 90,00
- Após a alteração: R$ 140,00
Prédio residencial padrão simples - (Cód 02- valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 120,00
- Após a alteração: R$ 200,00
Prédio residencial padrão médio - (Cód 03- valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 150,00
- Após a alteração: R$ 250,00
Prédio residencial padrão boa - (Cód 04- valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 200,00
- Após a alteração: R$ 300,00
Prédio residencial padrão luxo - (Cód 05- valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 250,00
- Após a alteração: R$ 400,00
Prédio comercial padrão baixo - (Cód 06 - valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 120,00
- Após a alteração: R$ 200,00
Prédio comercial padrão médio - (Cód 07 - valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 150,00
- Após a alteração: R$ 250,00
Prédio comercial padrão alto - (Cód 08 - valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 200,00
- Após a alteração: R$ 300,00
Prédio industrial padrão baixo - (Cód 09 - valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 150,00
- Após a alteração: R$ 250,00
Prédio industrial padrão médio - (Cód 10 - valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 200,00
- Após a alteração: R$ 300,00
Prédio industrial padrão alto - (Cód 11 - valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 250,00
- Após a alteração: R$ 400,00
Telheiros - (Cód 12 - valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 50,00
- Após a alteração: R$ 80,00
Galpão - (Cód 13 - valor unitário por m²).
- Antes da alteração: R$ 90,00
- Após a alteração: R$ 150,00
Conforme a Lei nº 1185/2021, imóveis localizados na zona urbana que sejam destinados, comprovadamente, à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, agroindustrial ou de silvicultura, não incidirá o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana. Estes devem comprovar anualmente o pagamento do ITR.
Por Buri Conectado +36k.