A medida foi tomada para evitar que outros processos sejam anulados pela Justiça, após o Superior Tribunal de Justiça anular a condenação de um homem que estava preso por tráfico de drogas. De acordo com o STJ, as provas do processo foram coletadas por guardas municipais e, pela Constituição de 1988, eles não podem atuar como polícia.
"Entre todas as questões abordadas na Lei 13.022/2014, talvez o que mais sirva de resposta para essa questão, esta em seu artigo 5⁰, Parágrafo único: No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal , deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento".
Ainda segundo o secretário, não considerar as GCMs como força de segurança, vai na contramão da Lei 13.675/2018 em seu artigo 9⁰ que inclui as GCMs como órgão de segurança pública.
A Guarda Municipal de Buri conta com forças especializadas, a exemplo do Canil, Grupamento especializado de Patrulhamento Ambiental e Rural (GEPAR), vinte a quatro agentes e uma frota de seis viaturas, duas motos e caminhão da Brigada de Incêndio. (Fonte: secretário Rener/ julho 2022).
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