Câmara de Buri rejeita pela segunda vez neste ano as contas do ex prefeito Omar Chain referente aos exercícios de 2018 e 2019/ Foto: reprodução

A Câmara de Vereadores de Buri seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas do ex prefeito Omar Chain (exercício de 2019) após votação na última quinta feira (17). Ele recorreu, mas o TCE manteve o parecer com advertências e recomendações. Conforme o tribunal, um pedido de reexame do ex prefeito foi analisado e rejeitado em sessão de 1º de junho de 2022, prevalecendo o voto inicial do relator Edgard Camargo Rodrigues.

Dentre os apontamentos, o TCE observou que em 2019 a arrecadação foi menor que o empenhado. O tribunal determinou ainda que o acúmulo irregular de médico por dois servidores municipais seja comunicado ao Ministério Público. 

A sessão contou com a presença dos 11 vereadores. Cinco deles votaram contra o parecer do TCE. Já os vereadores Reginaldo Correa, Maciel P. Santos, Renato V. Cassú, Zilma P. Fonseca e Benedito Antunes acompanharam o tribunal. Segundo a Câmara, a decisão do TCE não foi vetada porque eram necessários dois terços do total de parlamentares para isso. 

Esta não é a primeira vez que o ex prefeito tem suas contas rejeitadas. Assim como ocorreu em junho deste ano, Omar Chain era aguardado novamente para apresentar defesa oral no Plenário da Câmara, contudo, após meia hora de espera, a sessão foi retomada. Ele chegou a encaminhar anteriormente defesa escrita, mas foi desconsiderada pela Comissão de Finanças.


Reprovação de contas.


O TCE explica que o julgamento das contas do Poder Executivo, segundo previsto na Constituição Federal de 1988, é realizado pelo Poder Legislativo. A decisão, que é um parecer técnico prévio, é baseada em análises contábeis e financeiras e é emitida pelo Colegiado.

Após análise das contas municipais e passadas todas as fases recursais com amplo direito à justificativa, o processo é remetido à Câmara Municipal, onde os vereadores votam pela aprovação ou desaprovação das contas da prefeitura.

Em caso de aprovação, tudo continua normalmente. Já quando há reprovação das contas, o prefeito pode ter problemas com a Justiça Eleitoral, podendo tornar-se inelegível, ter sua candidatura indeferida ou impugnada, por enquadra-se em legislação própria, como a Lei da Ficha Limpa e a Lei Eleitoral.

Caberá à Câmara, a possível instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de buscar a saída do prefeito do cargo.

Por Buri Conectado