A Secretaria de Saúde de Buri emitiu uma nota nesta segunda feira (19) com informações a respeito da atualização do Código Sanitário Municipal (CSM) e das taxas que devem ser recolhidas pelos estabelecimentos comerciais à Vigilância Sanitária. O novo código deve votado em Sessão Extraordinária na Câmara de Vereadores ainda hoje, às 18h.

De acordo com o documento, o CSM visa adequar o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde, o que não ocorria desde 1997. Ainda conforme a nota, os valores sugeridos na tabela do Projeto de Lei Municipal não sofreram grandes reajustes e se mantém abaixo do proposto pelo Estado. Outro ponto destacado é que o município propõe banir a cobrança de renovação de licença anual, desde que ela ocorra dentro do prazo vigente.

Leia a Nota na Íntegra. 

NOTA INFORMATIVA Nº 01/2022-VISA MUNICIPAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURI

Assunto: Esclarecimento sobre Projeto de Lei 202/2022 – Código Sanitário Municipal

             Considerando a necessidade de atualização do Código Sanitário Municipal e visto que sua criação foi em 1997 e nunca foi atualizado, a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, optou por realizar as mudanças tendendo a adequar o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde conforme PORTARIA CVS 1/2020 da Secretaria de Estado da Saúde/Coordenadoria de Controle de Doenças/Centro de Vigilância Sanitária.

             Com o objetivo de esclarecer, informamos que segundo a Portaria CVS 01, de 22 de Julho de 2020, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, é OBRIGATÓRIO o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Esses estabelecimentos só podem funcionar após inspeção e licenciamento sanitário, os estabelecimentos que se enquadram nesse quesito e não estão licenciados, estão trabalhando de forma IRREGULAR, mesmo que a Lei Municipal até o momento não foi atualizada, segue a obrigatoriedade com base na Portaria Estadual.

            É importante destacar que a tabela de taxas a ser seguida atualmente pelo Estado e divulgada no Comunicado CVS 01, de 14 de Fevereiro de 2022, determina o valor a ser cobrado para cada licenciamento, sendo eles maiores do que o valor proposto nesse Projeto de Lei Municipal, outra informação importante é que atualmente é cobrada taxa de renovação de licença, que deve ser anual, já a proposta do município é que não seja cobrado taxa de renovação de licença, desde que seja renovada dentro de sua vigência.

            O intuito dessa atualização é para facilitar aos proprietários dos estabelecimentos de interesse da saúde, a sua regularização para funcionamento com base na Licença emitida pela Vigilância Sanitária.

            Vale ressaltar que essa Vigilância Municipal, fez a explanação do Projeto junto à Comissão de Finanças e Orçamentos no dia 23 de Novembro do corrente ano, com intuito de sanar possíveis dúvidas e enviou para a mesma, a proposta de cobrança de taxas, que conforme explicado em reunião prevê cobrar metade do valor hoje seguido pelo Estado.

 ANDREIA APARECIDA RODRIGUES VIEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


ENFª. MAYARA ALBUQUERQUE RAMOS VIEIRA

RESPONSÁVEL TECNICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE