De acordo com o documento, o CSM visa adequar o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde, o que não ocorria desde 1997. Ainda conforme a nota, os valores sugeridos na tabela do Projeto de Lei Municipal não sofreram grandes reajustes e se mantém abaixo do proposto pelo Estado. Outro ponto destacado é que o município propõe banir a cobrança de renovação de licença anual, desde que ela ocorra dentro do prazo vigente.
Assunto:
Esclarecimento sobre Projeto de Lei
202/2022 – Código Sanitário Municipal
Considerando a necessidade de atualização do
Código Sanitário Municipal e visto que sua criação foi em 1997 e nunca foi
atualizado, a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, por meio da
Vigilância Sanitária, optou por realizar as mudanças tendendo a adequar o
licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde conforme PORTARIA CVS 1/2020
da Secretaria de Estado da Saúde/Coordenadoria de Controle de Doenças/Centro de
Vigilância Sanitária.
Com o objetivo de esclarecer, informamos que
segundo a Portaria CVS 01, de 22 de Julho de 2020, que disciplina, no âmbito do
Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, é OBRIGATÓRIO o
licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes
de radiação ionizante conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica
(CNAE). Esses estabelecimentos só podem funcionar após inspeção e licenciamento
sanitário, os estabelecimentos que se enquadram nesse quesito e não estão
licenciados, estão trabalhando de forma IRREGULAR, mesmo que a Lei Municipal
até o momento não foi atualizada, segue a obrigatoriedade com base na Portaria
Estadual.
É
importante destacar que a tabela de taxas a ser seguida atualmente pelo Estado
e divulgada no Comunicado CVS 01, de 14 de Fevereiro de 2022, determina o valor
a ser cobrado para cada licenciamento, sendo eles maiores do que o valor
proposto nesse Projeto de Lei Municipal, outra informação importante é que atualmente
é cobrada taxa de renovação de licença, que deve ser anual, já a proposta do
município é que não seja cobrado taxa de renovação de licença, desde que seja renovada
dentro de sua vigência.
O
intuito dessa atualização é para facilitar aos proprietários dos
estabelecimentos de interesse da saúde, a sua regularização para funcionamento
com base na Licença emitida pela Vigilância Sanitária.
Vale
ressaltar que essa Vigilância Municipal, fez a explanação do Projeto junto à
Comissão de Finanças e Orçamentos no dia 23 de Novembro do corrente ano, com
intuito de sanar possíveis dúvidas e enviou para a mesma, a proposta de
cobrança de taxas, que conforme explicado em reunião prevê cobrar metade do
valor hoje seguido pelo Estado.