Comentários publicados em redes sociais podem, dependendo do conteúdo e das circunstâncias, resultar em responsabilização criminal - Foto: acervo pessoal

Michel Lopes 13/08/2026

O vereador Leandro Rodrigues Mendes (Leh Mendes) veio a público por meio de um vídeo publicado em suas redes sociais, para rebater comentários de cunho homofóbicos, feitos na terça-feira (11) durante transmissão da divulgação do resultado da Comissão Processante que julgou o prefeito de Buri (SP).

Leh Mendes afirmou ter recebido prints das mensagens e disse ao Buri Conectado que posteriormente revisitou o link da transmissão, mas os comentários já haviam sido removidos.

No vídeo, o vereador afirmou que algumas pessoas se sentem “muito corajosas” nas redes sociais e fez um alerta sobre a responsabilidade ao publicar comentários na internet.

Ao comentar sobre sua sexualidade, Leh Mendes afirmou ser uma pessoa resolvida e disse contar com o acolhimento e o respeito de familiares e amigos.

O vereador declarou ainda que não pretende permitir comentários de cunho homofóbico direcionados a ele e que pretende adotar as medidas que considerar necessárias e cabíveis. Segundo Leh Mendes, a postura adotada representa não apenas uma defesa pessoal, mas também uma forma de defender outras pessoas que possam ser vítimas de ataques semelhantes no futuro.

O que diz a legislação

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2019, que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados nos tipos penais previstos na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito e discriminação, enquanto não houver legislação específica sobre o tema.

A legislação prevê diferentes penas conforme a conduta. O artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito. Quando a conduta ocorre por meio de redes sociais, a pena prevista passa para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Além disso, o STF decidiu em 2023 que ofensas dirigidas a pessoas LGBTQIAPN+ podem ser enquadradas como injúria racial, conforme o caso.

Assim, comentários publicados em redes sociais podem, dependendo do conteúdo e das circunstâncias, resultar em responsabilização criminal. A caracterização de eventual crime, contudo, depende da análise do caso concreto pelas autoridades competentes.