Publicação atribuía furtos, drogas, detenções e danos ao patrimônio público às comemorações pela vitória de Lula; forças de segurança desmentiram as informações - Foto: arquivo pessoal
Michel Lopes 26/10/2026
Uma manifestante registrou boletim de ocorrência nesta segunda-feira (26) após ter sua imagem associada a supostos crimes, em uma montagem que circulou nas redes sociais bolsonaristas, após as comemorações do resultado das eleições presidenciais de 2026, que deram a Luiz Inácio Lula da Silva mais um mandato.
A publicação atribuía aos eleitores burienses, crimes como furtos, ocorrências envolvendo drogas, detenções de pessoas em saída temporária e danos ao patrimônio público. Mais cedo, o Buri Conectado consultou os comandos da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar, além do delegado de Polícia. Todos desmentiram categoricamente as informações.
Em publicação no Instagram, o comandante da Polícia Militar afirmou que as eleições e as comemorações em Buri ocorreram com tranquilidade, sem incidentes graves.
Segundo a manifestante, o boletim foi registrado para apurar possíveis crimes de calúnia e difamação, após sua imagem ser associada às acusações divulgadas na montagem.
A publicação atribuía aos eleitores burienses, crimes como furtos, ocorrências envolvendo drogas, detenções de pessoas em saída temporária e danos ao patrimônio público. Mais cedo, o Buri Conectado consultou os comandos da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar, além do delegado de Polícia. Todos desmentiram categoricamente as informações.
Em publicação no Instagram, o comandante da Polícia Militar afirmou que as eleições e as comemorações em Buri ocorreram com tranquilidade, sem incidentes graves.
Segundo a manifestante, o boletim foi registrado para apurar possíveis crimes de calúnia e difamação, após sua imagem ser associada às acusações divulgadas na montagem.
O que diz a lei?
O Código Penal prevê punições para crimes contra a honra. A calúnia (art. 138) consiste em atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime; a difamação (art. 139), em atribuir fato ofensivo à reputação; e a injúria (art. 140), em ofender a dignidade ou o decoro.
A eventual responsabilização de quem criou ou compartilhou o conteúdo depende da análise das circunstâncias e das provas pelas autoridades competentes.
