O número de advogados conveniados à assistência judiciária gratuita de Buri chega a 21 e desses, boa parte pretendem paralisar as atividades a partir da próxima terça feira (08). Na ocasião, deverão estar todos reunidos para um ato previsto para as 09:00 horas, que deve marcar o inicio da paralisação. Em conversa com o o advogado Jorge Marcelo, fomos informados que a decisão de suspender as atividades teria sido acordada entre alguns colegas, depois que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo deixou de repassar o valor dos honorários. Ainda segundo, eles teriam sido informados sobre a ausência de recursos para o adimplemento do trabalho já realizado por eles.

A Representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Itapeva e Coordenadora da Assistência Judiciária em Buri Barbara Sachse, informou ao Buri Conectado que não existe nenhum ato previsto pela OAB, exceto a nota de repúdio e que as "triagens" devem seguir normalmente até quinta feira (10) com retorno previsto em 11 de janeiro. Ainda segundo ela, conforme o cronograma, os advogados devem seguir os trabalhos normalmente até o recesso. Ela afirmou que o ato é individual sem qualquer ligação com a OAB .

A OAB/SP emitiu uma nota pública repudiando o não pagamento das certidões de honorários dos advogados vinculados ao Convênio da Assistência Judiciária. A OAB informou ainda que adotará todas as providências para que o pagamento ocorra no menor espaço de tempo possível.


Nota Pública: Assistência Judiciária

04/12/2015

1. Há mais de quatro décadas a população carente do Estado de São Paulo tem sido atendida em suas necessidades jurídicas pelo convênio da Assistência Judiciária mantido com a OAB SP, junto ao qual atuam advogados que aceitam receber honorários abaixo dos valores que, seguramente, perceberiam se atuassem perante a iniciativa privada, em verdadeira atitude de compromisso social com os menos favorecidos. 
2. Atualmente, quase quarenta mil abnegados advogados atendem mais de um milhão e quatrocentas mil pessoas por ano, que não encontrariam suporte nos órgãos estatais para o exercício da defesa dos seus direitos se não fosse a existência do referido convênio.       
3. Infelizmente, a OAB SP foi surpreendida com a recente notícia de suspensão pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo do pagamento das certidões de honorários devidos aos advogados conveniados no mês de dezembro em curso, sob a alegação da ausência de recursos para o adimplemento do trabalho já realizado por eles em favor da população carente, o que nunca antes havia ocorrido. 
4. Por assim ser, a OAB SP vem a público destacar: 
a) Que repudia o não pagamento das certidões de honorários dos advogados vinculados ao Convênio da Assistência Judiciária mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinalando que adotará todas as providências para que o pagamento ocorra no menor espaço de tempo possível; 
b) Que é inadmissível que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tenha procedido ao regular pagamento das certidões sob o argumento de que faltam recursos, quando é fato que não houve qualquer notícia de suspensão do pagamento dos vencimentos percebidos pelos Defensores Públicos, posto que os advogados vinculados ao Convênio da Assistência não podem ser desrespeitados nos seus direitos à percepção dos honorários a que fazem jus em decorrência do trabalho que já desempenharam em favor da população carente do Estado de São Paulo; e, 
c) Que da mesma forma que os defensores públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os advogados do convênio devem receber seus honorários, notadamente quando há quase quatro décadas é a abnegada e qualificada Advocacia Paulista conveniada que tem atendido a maior parte da população carente do Estado de São Paulo, inclusive no período que antecedeu a própria criação da Defensoria Pública paulista. 
5. Desse modo, a OAB SP novamente renova seu compromisso em defesa da Advocacia e da Cidadania, assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os dirigentes por ela responsáveis todas as providências administrativas, correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao fato, caso não se regularize de forma imediata o pagamento das certidões de honorários. 
São Paulo, 03 de dezembro de 2015
Marcos da CostaPresidente da OAB SP
Por Buri Conectado