A Justiça de Buri (SP) concedeu, na segunda-feira (30), uma decisão liminar que proíbe a posse da conselheira tutelar Bruna de Melo Horvath, eleita este ano e que começaria a trabalhar em 2016. O motivo é que Bruna é suspeita de ter comprado votos com frango, refrigerante e cerveja, antes das eleições facultativas em outubro. A liminar foi um pedido do Ministério Público (MP), que questiona o arquivamento da denúncia no Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescente (CMDCA).

 A candidata, filha do vereador Chico Horvath (PSDB), foi eleita para o cargo com 195 votos. Em entrevista em 23 de outubro, ela negou as acusações. Ela foi procurada de novo nessa terça, mas preferiu não comentar o caso. O pai dela também se negou a falar.

Uma testemunha, que não quer se identificar, conta que Bruna, acompanhada de algumas pessoas, passou no Bairro Nova Esperança oferecendo frango assado em troca dos votos. “Prometeram frango assado. Um rapaz de carro preto, aqui mesmo de Buri, nos levou lá perto da escola vitalino para votar. Nos deixou lá. Depois nos trouxe aqui em casa”, afirma.

 A candidata, segunda mais votada, nega as denúncias de que ela e o pai teriam cometido o ato ilegal. “As acusações, sem provas, são falsas e eu tenho como provar. Já que começaram, eles acharam que eu iria ficar encostada. Mas, como eu quero trabalhar, vou até o fim pelos meus direitos e vou provar minha inocência”, afirmou Bruna na época.

Investigação do CMDCA

 Além de pedir que Bruna fosse impedida de tomar posse, o promotor público Marlon Fernandes também pediu à Justiça para que sejam avaliada as denúncias arquivadas no CMDCA. ““O Conselho não respeitou o princípio do contraditório, isto é, não quis contato com as provas, as testemunhas, não procurou produzir novas provas.  "- Ouvimos dez testemunhas e todos depoimentos batem. Se as provas fossem frágeis, eu já teria arquivado, nem abriria processo”, afirma.

O membro do CMDCA, Antonio Carlos Pereira, alega que faltaram provas para seguir com a denúncia, por isso ocorreu o arquivamento. “- Resolvemos arquivar o caso porque, analisando todas as informações da promotoria e do advogado da Bruna, não se conseguiu localizar nas denúncias quais eleitores seriam os corrompidos na ação de compra de votos.”

Agora o Conselho admite que a decisão pelo arquivamento pode ser revista. “Esse processo deve voltar ao CMDCA, talvez para outra comissão, mas será apurado sim”, conclui Pereira.