O Projeto de Lei n° 102/2018 que tornava obrigatório que os próximos concursos públicos e processos seletivos, dispusessem de pelo menos 20% das questões de conhecimentos gerais, para conhecimentos históricos ligado a Buri, foi indicado junto a Câmara Municipal em fevereiro pelo vereador Reginaldo Correa. Para ele e mais seis vereadores que na ocasião aprovaram o projeto, a proposta visava dar aos participantes, maiores conhecimentos sobre o município.
O projeto seguiu para o prefeito Omar Chain, que o vetou integralmente, alegando que fere o princípio da IMPESSOALIDADE, um dos pilares nos quais deve se pautar a realização de um concurso público ou processo seletivo, conforme determina nossa Carta Magna.
"Artigo 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:..."
Para o executivo o Projeto de LEI N° 102/2018 visa claramente beneficiar moradores locais, ignorando, o já mencionado principio da impessoalidade.
Reginaldo Correa autor do projeto informou que a proposta foi acompanhada por uma advogada da Câmara Municipal e que já existe em concursos públicos e processos seletivos aplicados na região.
Disse ainda que se devidamente informado nos editais sobre a alteração, possibilitando que participantes de concursos públicos / processos seletivos de outras cidades possam alcançar informações locais, não acarretará quaisquer transtornos e que portanto, o projeto não é inconstitucional.
Por Buri Conectado