O Projeto de Lei nº 247/2020 de 19/03/20 dispõe sobre a suspensão de corte de água e energia durante 120 (cento e vinte dias) no município de Buri. Chico lopes já havia explicado as razões numa matéria vinculada no Buri Conectado anteriormente.
"Devido ao infeliz avanço do Coronavírus em nossa cidade, essa lei servirá para preservar a integridade e segurança da população menos assistida, principalmente os idosos, que ficam impedidos de se locomover para bancos, além de trabalhadores informais, os pequenos comerciantes, que podem não conseguir pagar suas contas nesse período, e serão os mais prejudicados economicamente com a situação da pandemia" disse.
Mas, de acordo com a análise do prefeito sobre o projeto de Chico Lopes, verificou-se que ele sobressai a Resolução Normativa nº 878, de 24 de março de 2020 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), bem como o Decreto Estadual nº 64918/2020 publicado no dia 04 de abril 2020 no Diário Oficial do estado de São Paulo, que isenta o pagamento das contas de água e esgoto de usuários enquadrados na categoria residencial social e residencial favela.
A medida é válida para as contas de abril, maio e junho de 2020. Segundo o Decreto, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não poderá suspender e cortar, nesse período, o fornecimento de água para usuários dessas categorias.
Enquanto que na Resolução Normativa da ANEEL, ficam estabelecidas as medidas para a preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública frente a pandemia de coronavírus.
O prefeito entendeu que o Poder Legislativo não pode, por iniciativa de um vereador, suspender o corte de água e energia em Buri durante o período de 120 dias devido ao surto da pandemia da Covid-19 sem observar os critérios já estipulados pela Resolução normativa da ANEEL e Decreto Estadual.
Por Buri Conectado