O pedido foi encaminhado à 53ª Zona Eleitoral da Comarca de Itapeva no dia 30 de setembro pela defesa do candidato Joaquim Delfino Ú Fonseca.
Nele a defesa apontou que Omar não poderia concorrer ao cargo por ter sido condenado em primeira instancia pela Justiça Eleitoral de Itapeva.
A defesa do candidato a reeleição Omar Chain manifestou dizendo que a referida condenação ocorreu em primeira instância e que ainda não houve trânsito em julgado, o que afastaria a inelegibilidade do candidato.
Na sentença publicada na última sexta feira (23) no site do Tribunal Superior Eleitoral o Juiz Eleitoral de Itapeva, Dr. Renato Hasegawa Lousano, informou também que todos os requisitos para a candidatura dele foram cumpridos.
"Dessa forma, não há causa de suspensão dos direitos políticos ou hipótese de inelegibilidade que afete o candidato. No mais, foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado" trecho da decisão.
A defesa do candidato a reeleição Omar Chain manifestou dizendo que a referida condenação ocorreu em primeira instância e que ainda não houve trânsito em julgado, o que afastaria a inelegibilidade do candidato.
Na sentença publicada na última sexta feira (23) no site do Tribunal Superior Eleitoral o Juiz Eleitoral de Itapeva, Dr. Renato Hasegawa Lousano, informou também que todos os requisitos para a candidatura dele foram cumpridos.
"Dessa forma, não há causa de suspensão dos direitos políticos ou hipótese de inelegibilidade que afete o candidato. No mais, foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado" trecho da decisão.
Por Buri Conectado