As lixeiras começaram a ocupar os espaços públicos de forma ampla em Buri ainda no governo do ex-prefeito Ú Fonseca e foram mantidas na gestão de Omar Chain. Elas estão nas praças, nas calçadas e dependendo do transito de pedestres, até nos postes. Tudo isso para facilitar o descarte adequado de lixo e para que a cidade permaneça limpa.

Mas, de uns tempos pra cá, uma a uma estão sendo destruídas por vândalos. Quando não incineradas, estão sendo quebradas e arrancadas de pontos fixos. As causas da depredação do patrimônio público não são claras.

Mais da metade das lixeiras fixadas em postes na rua Fortunato Ferreira de Albuquerque no Além Linha foram quebradas ou arrancadas recentemente. Entre a São José e a Benjamin Constant são cerca de 8 postes e neles só sobraram as pulseiras metálicas que suportavam as lixeiras.

Essa semana vândalos queimaram uma lixeira na rua Ângelo Guazeli, próximo a praça 09 de Julho. Revoltada, a moradora postou em sua rede social e mencionou que a lixeira havia sido trocada recentemente após a anterior também ter sido destruída.


"(...) O vandalismo que você comete tem preço sabia? E quem paga é você, eu e todos que trabalham para contribuir com impostos. Consciência é a única coisa grátis! Tacaram fogo na lixeira em frente de casa, que foi trocada no começo do ano porque vândalos haviam quebrado a anterior. É ou não é revoltante?" escreveu.


O Tenente José Maria de Barros respondeu ao BC sobre a situação e disse que a GCM não tem pistas sobre autoria do vandalismo, mas informou que brevemente entrará em operação a sala de monitoramento das câmeras que estão sendo o instaladas nas vias públicas e que dessa forma será mais fácil identificar os autores.

De acordo com o Tenente o 'dano qualificado' é um crime previsto no Art. 163 do Código Penal Brasileiro - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia - 

III - Contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; a pena é detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


Por Buri Conectado