Hoje, durante uma caminhada pelo bairro Nova Esperança um morador flagrou o descarte de lixo às margens da estrada e indignado, enviou ao Buri Conectado. Dentre os resíduos, haviam pedaços de isopor, placas com valores e vários documentos, incluindo uma declaração de recebimento de mercadoria de 2019, contendo o item adquirido, CPF, endereço, telefone e outros dados de um cliente.

Além disso, tanto os resíduos quanto os papéis descartados trazem referências de uma loja de móveis e eletrodomésticos com filial na cidade. Contudo, o morador disse desconhecer a autoria do descarte.

Além emporcalhar o trecho, quem descarta irregularmente os dados pessoais de clientes, esta desrespeitando a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e segundo a advogada Viviane Cristina Martiniuk, está sujeito a penalidades independente de efetivo prejuízo ao consumidor. A advogada disse ainda que em caso de danos ao cliente a penalidade é maior. 

“(...) a conduta de descarte inadequado dos documentos que contêm dados pessoais, por si só, representa um incidente de segurança de dados pessoais e sujeita o infrator às penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), independentemente de haver um efetivo prejuízo para o titular dos dados. Uma eventual ocorrência de dano poderá fazer acrescer, para o responsável, uma responsabilização indenizatória. Dessa forma empresas e organizações devem instituir processos seguros de destruição de documentos, arquivos e discos rígidos, que protejam a informação pessoal, seja ela relativa a clientes, fornecedores ou colaboradores." disse Martiniuk.






Por Buri Conectado +36k.