Comunicado foi emitido em cumprimento a decisão do STJ/ imagem arquivo BC |
A medida foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça anular a condenação de um homem que estava preso por tráfico de drogas. De acordo com o STJ, as provas do processo foram coletadas por guardas municipais e, pela Constituição de 1988, eles não podem atuar como polícia.
Para evitar que outros processos sejam anulados pela Justiça, o Deinter 7 decidiu suspender a participação dos guardas nas operações. Desta forma o auxilio dos GCMs à Polícia Civil, fica limitado as funções administrativas. Pela determinação do STJ, os agentes devem apenas cuidar e proteger prédios públicos, serviços e bens.
Para evitar que outros processos sejam anulados pela Justiça, o Deinter 7 decidiu suspender a participação dos guardas nas operações. Desta forma o auxilio dos GCMs à Polícia Civil, fica limitado as funções administrativas. Pela determinação do STJ, os agentes devem apenas cuidar e proteger prédios públicos, serviços e bens.
Esta decisão deve impactar os trabalhos em 125 unidades e quem não cumpri-la poderá responder administrativamente.
O secretário de Defesa Social de Buri, Rener Gustavo Mendonça, comentou a medida.