O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu parcial provimento ao recurso do MP, para ao invés de exonerar Marcos Pereira Ramos, afastá-lo por 90 dias do cargo de secretário municipal de negócios jurídicos. O prazo pode ser prorrogado por igual período se necessário, até a conclusão das apurações do processo original que está em andamento. 

Na ação proposta em abril de 2021, ainda durante o governo de Omar Chain (PP), o MP requer a condenação de ambos por improbidade administrativa e ainda, a suspensão dos efeitos da portaria 44/2021 que nomeou 'Marcão' ao cargo.  De acordo com o Ministério Público, ele não poderia ser nomeado a secretário de negócios jurídicos do município dada algumas circunstâncias de conhecimento do prefeito, dentre elas, uma condenação no ano de 2001 contra o secretário por desvio de verbas públicas, uma ação civil de ressarcimento ao erário público ajuizada pelo município de Buri e ainda, pendências de restituição de valores.

O juízo de primeiro grau em Buri deu andamento ao processo, mas negou a liminar para suspender a portaria e manteve a nomeação do secretário devido ao tempo da acusação. Já o TJ-SP entendeu que, embora os fatos que desencadearam a ação do Ministério Público tenham ocorrido há mais de uma década, os processos ainda estão em andamento e portanto, não houve cumprimento da condenação judicial. A decisão é provisória e pode ser modificada a qualquer momento.

Procurado, o advogado de Marcos Pereira Ramos, declarou ter recorrido da decisão do TJ, para que Marcos continue na função até o julgamento da causa principal e encaminhou uma nota mais detalhada sobre o assunto, abaixo reproduzida:

O atual secretário municipal de negócios jurídicos soma os requisitos legais para o cargo. É advogado, contador, possui experiência no Executivo e Legislativo, nunca foi condenado por improbidade administrativa e está na plenitude de seus direitos políticos, podendo, inclusive, concorrer a vereador ou prefeito. A ação civil movida contra a sua nomeação ao cargo, funda-se em dois processos referentes a fatos por ele negados, que datam de há 20 (vinte) anos, quando foi vítima de terceiros e de perseguição política. No primeiro, Dr. Marcos demonstrou excesso na execução e com o aval do Ministério Público e Homologação do juiz, firmou acordo com parcelas de R$ 427,67, pagas em dia. No segundo, ele provou que as falhas no recolhimento do FGTS de 2001, foram do Unibanco, que já ressarciu integralmente a prefeitura, tal prova foi obtida recentemente e aguarda apreciação do Juízo. Portanto, tais processos não maculam a nomeação do secretário, tanto que ocupa o cargo há mais de 560 dias, com assiduidade e competência. O pedido liminar de sua exoneração foi negado pelo juiz de Buri. O MP recorreu e o Tribunal de Justiça também negou a liminar. As duas decisões são de abril de 2021 e em julho daquele ano o Juízo manteve a negativa. Desde então, vários documentos foram juntados ao processo e ouvidas testemunhas. Contudo, ao analisar o mérito daquele recurso, o Tribunal, sem intimar a defesa e sem observar as provas produzidas nos autos principais, decidiu, somente agora, pelo afastamento temporário do secretário, sem outros prejuízos e sem o exonerar. Mas, sendo nulo o julgamento por falta de intimação e considerando que as provas do processo não foram avaliadas, a defesa recorreu, postulando a urgente suspensão da liminar. Pelas razões de fato e de direito, confia-se na Justiça e no provimento de tal recurso. A Prefeitura de Buri e seu atual gestor não são partes no processo. À disposição para esclarecimentos, Rafael Saraiva – OAB/SP 187.632”.

Procurado pelo Buri Conectado, o prefeito Germano Peschel (PP) disse que o município ainda não havia sido intimado. 

Por Buri Conectado +37k.