O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu parcial provimento ao recurso do MP, para ao invés de exonerar Marcos Pereira Ramos, afastá-lo por 90 dias do cargo de secretário municipal de negócios jurÃdicos. O prazo pode ser prorrogado por igual perÃodo se necessário, até a conclusão das apurações do processo original que está em andamento.
Na ação proposta em abril de 2021, ainda durante o governo de Omar Chain (PP), o MP requer a condenação de ambos por improbidade administrativa e ainda, a suspensão dos efeitos da portaria 44/2021 que nomeou 'Marcão' ao cargo. De acordo com o Ministério Público, ele não poderia ser nomeado a secretário de negócios jurÃdicos do municÃpio dada algumas circunstâncias de conhecimento do prefeito, dentre elas, uma condenação no ano de 2001 contra o secretário por desvio de verbas públicas, uma ação civil de ressarcimento ao erário público ajuizada pelo municÃpio de Buri e ainda, pendências de restituição de valores.
O juÃzo de primeiro grau em Buri deu andamento ao processo, mas negou a liminar para suspender a portaria e manteve a nomeação do secretário devido ao tempo da acusação. Já o TJ-SP entendeu que, embora os fatos que desencadearam a ação do Ministério Público tenham ocorrido há mais de uma década, os processos ainda estão em andamento e portanto, não houve cumprimento da condenação judicial. A decisão é provisória e pode ser modificada a qualquer momento.
Procurado, o advogado de Marcos Pereira Ramos, declarou ter recorrido da decisão do TJ, para que Marcos continue na função até o julgamento da causa principal e encaminhou uma nota mais detalhada sobre o assunto, abaixo reproduzida:
“O atual secretário
municipal de negócios jurÃdicos soma os requisitos legais para o cargo. É
advogado, contador, possui experiência no Executivo e Legislativo, nunca foi
condenado por improbidade administrativa e está na plenitude de seus direitos
polÃticos, podendo, inclusive, concorrer a vereador ou prefeito. A ação
civil movida contra a sua nomeação ao cargo, funda-se em dois processos
referentes a fatos por ele negados, que datam de há 20 (vinte) anos,
quando foi vÃtima de terceiros e de perseguição polÃtica. No primeiro, Dr.
Marcos demonstrou excesso na execução e com o aval do Ministério Público e
Homologação do juiz, firmou acordo com parcelas de R$ 427,67, pagas em dia. No
segundo, ele provou que as falhas no recolhimento do FGTS de 2001, foram do
Unibanco, que já ressarciu integralmente a prefeitura, tal prova foi obtida
recentemente e aguarda apreciação do JuÃzo. Portanto, tais processos não
maculam a nomeação do secretário, tanto que ocupa o cargo há mais de 560 dias,
com assiduidade e competência. O pedido liminar de sua exoneração foi
negado pelo juiz de Buri. O MP recorreu e o Tribunal de Justiça também negou a
liminar. As duas decisões são de abril de 2021 e em julho daquele ano o JuÃzo manteve
a negativa. Desde então, vários documentos foram juntados ao processo e ouvidas
testemunhas. Contudo, ao analisar o mérito daquele recurso, o Tribunal, sem
intimar a defesa e sem observar as provas produzidas nos autos principais,
decidiu, somente agora, pelo afastamento temporário do secretário, sem outros
prejuÃzos e sem o exonerar. Mas, sendo nulo o julgamento por falta de
intimação e considerando que as provas do processo não foram avaliadas, a defesa
recorreu, postulando a urgente suspensão da liminar. Pelas razões de fato e de
direito, confia-se na Justiça e no provimento de tal recurso. A Prefeitura
de Buri e seu atual gestor não são partes no processo. À disposição para
esclarecimentos, Rafael Saraiva – OAB/SP 187.632”.
Por Buri Conectado +37k.