De acordo com a decisão da Justiça, os organizadores tiveram tempo para regularizar evento/ foto arquivo BC

A Justiça acolheu ao pedido do Ministério Público e concedeu liminar proibindo a realização da "Festa do Branco", prevista para acontecer neste sábado (15), no Bandeirantes Futebol Clube. A juíza da Vara Única do Foro de Buri, Gilvana Mastrandéa de Souza, elencou a ausência de requisitos básicos para a realização do evento e destacou a falta dos alvarás de vistoria do Corpo de Bombeiros e de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal.

A magistrada determinou o pagamento de multa, em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 100 mil ao organizador assim como também ao clube e no valor de R$ 300,00 por convite vendido, à empresa responsável pela comercialização dos ingressos.

Conforme decisão, o evento vem sendo amplamente divulgado desde setembro e que portanto, os organizadores tiveram tempo adequado para preencher os requisitos e regularizar a festa. 

"Verifica-se, portanto, que estão presentes os elementos que evidenciam perigo de dano, previsto no artigo 300 do CPC, tendo em vista que não se pode colocar em risco a segurança da coletividade. [sic] 

Por Buri Conectado +37k.