Filhotes foram encontrados dentro de uma caixa de papelão durante a manhã desta terça feira (10)

Sete filhotes, três machos e 4 fêmeas, foram abandonados num ponto de ônibus próximo a Câmara Municipal de Buri nesta terça feira (10). Os cães foram encontrados por pedestres dentro de uma caixa de papelão por volta das 9h e acolhidos por funcionários do Poder Legislativo. De acordo com informações, todos eles ja foram adotados.

Apesar de crime, a prática de abandono e maus tratos é comum em Buri. Uma internauta defensora da causa animal registrou a menos de trinta dias 8 filhotes recém nascidos abandonados na praça do distrito de Aracaçu. De acordo com testemunhas, uma equipe do município foi até o local para resgatar a cadela antes mesmo de pegar cria, mas foi impedida porque algumas pessoas disseram ter a posse sobre ela. Contudo, moradores da região afirmam que os cães continuam vivendo na rua e que além de passar fome, os filhotes estão servindo de brinquedos para algumas crianças.

A ativista informou que diante das dificuldades de conseguir respaldo junto aos órgãos públicos, acionou o Ministério Público informando sobre este e outros casos.

A última punição efetiva que se tem noticia na cidade aconteceu em março de 2021. Na época policiais civis cumpriam mandados de busca e apreensão, quando flagraram e prenderam a tutora de um animal por maus tratos.

Além dos riscos à integridade física desses animais, o tema implica na questão de saúde pública dada a possível contaminação de doenças e carrapatos. Consultado sobre a situação, o prefeito de Buri informou que pretende dar início a campanhas de castração e adoção, e que deve ampliar as instalações do canil, no bairro da Capelinha, onde será instalada uma clínica exclusiva para socorrer pets encontrados nestas condições. Ao BC Germano Peschel disse ainda que faltam apenas os equipamentos para que o município possa dar início aos trabalhos na nova clínica.


Veja o que diz a lei:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Filhotes abandonados na praça do distrito de Aracaçu há menos de 30 dias.