No próximo domingo (07) de outubro milhões de eleitores de todo o Brasil irão as urnas, escolher seus respectivos candidatos à Presidência da República, Governadores, Senadores, Deputados Estaduais e Federais. Baseado em dados recentes em Buri são 15.342 eleitores sendo 7.565 (49,31%) mulheres e 7.773 (50,66%) homens.

Eleitores e candidatos devem ficar atentos as regras e a cada detalhe do que pode ou não, nos dias que antecedem a votação a começar nessa terça feira (02).

Uma das medidas do Tribunal Superior Eleitoral no intuito de equilibrar as disputas é a restrição de prisões a partir desse dia. Decisão que evita manobras, segundo o TSE, através de prisões intencionais com fins de prejuízos a determinado candidato. Só não estão resguardados dentro dessa medida, pessoas condenadas por crime inafiançável, pegas em flagrante ou por desrespeito de salvo-conduto.

Na próxima quinta feira (04) terminam as propagandas eleitorais gratuitas e os debates no rádio e na televisão. Prazo final também para realização de propaganda política através de comícios e aparelho de som fixo (trio, palco, etc). A partir de sexta feira (05) não se pode mais veicular a propaganda eleitoral "paga" tanto na imprensa escrita, quanto as via internet.

Sábado (06) é o último dia para a distribuição do material impresso "santinhos", utilização de alto falantes e para a realização de carreatas, caminhadas ou passeatas.

Enfim, no dia da eleição domingo (07) os eleitores terão 09 horas (das 08h as 17h) para escolherem seus representantes. Durante o pleito será proibido o uso de aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radio comunicação. Em caso de insistência a mesa receptora poderá reter o objeto utilizado pelo eleitor, devolvendo-o apenas após ter votado.

Durante as eleições é proibido aglomerações com roupas padronizadas que caracterizem manifestação e/ ou apoio a determinado candidato, assim como o uso de broches, bandeiras e adesivos. Só é permitido manifestação silenciosa e individual de preferencia eleitoral ou de partido.

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários estão proibidos de utilizar roupas ou objetos com propaganda de partido político. Alto falantes, comícios, carreatas, boca de urna,  divulgação de material de campanha, publicação e impulsionamento de novos conteúdos via internet estão proibidos. Válido lembrar que, desobedecer quaisquer destas normas é crime!

Agora que você está por dentro das regras estabelecidas pelo TSE há uma semana das eleições, fique atento sobre os pleitos e a ordem na hora da votação na urna eletrônica.

Na urna

Primeiro você deve escolher um candidato a Deputado Estadual. Digite os (05) números correspondentes, ao aparecer a foto do seu predileto, confirme.

Depois você deve escolher um candidato a Deputado Federal. Digite os (04) números que correspondem ao seu predileto e confirme.

Esse anos iremos escolher dois Senadores. Não é possível repetir o escolhido, sob pena de anulação dos dois votos. Para Senador você deve digitar (03) números correspondentes. Apareceu a foto do candidato da sua escolha é só confirmar e posteriormente escolher mais um.

Na sequencia é hora de votar para Governador. Digite os (02) números que correspondem ao seu predileto. Após conferir a foto dele confirma.

Por fim é hora de escolher o candidato a Presidente do Brasil. Após digitar os (02) números correspondentes ao seu preferido, observe a foto e confirma. Pronto, você terá exercido o seu direito ao voto.


Fonte: G1
Por Buri Conectado