Sobre o que disse o prefeito de Buri - Omar Chain - em entrevista ao Buri Conectado na última sexta feira (12), referindo-se ao Ministério Público não posicionar-se, frente ao que chamou de 'pouco caso' da SABESP, quanto a seus serviços prestados na cidade, o MP manifestou-se.

Na ocasião Omar disse que o MP 'erra' ao cobrar providências por parte da prefeitura e que deveria exigir da própria Companhia, que segundo ele, deve explorar os serviços na cidade até 2040, conforme o contrato renovado na gestão anterior).

O prefeito disse ainda que havia protocolado documentos junto ao Ministério Público solicitando providências nesse e outros aspectos (falta de água e rompimentos constantes na rede e estação elevatória/ Vila Sene) mas que até aquela ocasião não havia obtido nenhuma resposta. Reveja a entrevista na íntegra. 

Nota da Promotoria de Justiça de Buri | Ministério Público.

"A Promotoria de Justiça de Buri esclarece, em virtude de entrevista do prefeito Omar Chain divulgada na página do Facebook do Buri Conectado no dia 12 de abril às 14h43 (VOLTA PRA CASA TUMULTUADA PARA O BURIENSE, POR CONTA DE OBRAS NA PONTE), que no dia 17 de dezembro de 2018 foram solicitados esclarecimentos sobre a interrupção de abastecimento de água na cidade de Buri tanto à Sabesp como à Prefeitura de Buri, solicitando-se medidas urgentes para o restabelecimento da prestação do serviço e, em janeiro de 2019, foi instaurado inquérito civil para apurar o problemática relativa ao fornecimento de água potável à população de Buri, com diligências determinadas à Prefeitura de Buri e Sabesp, além de requisitados esclarecimentos à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo quanto às medidas tomadas para sanar o problema.

Informa, ainda, que compete ao município, como titular do serviço de saneamento básico, adotar parâmetros mínimos para garantir o atendimento essencial à saúde pública e elaborar os planos de saneamento básico, nos termos da Lei 11.445/07, além de promover reclamação através da Agência Reguladora, intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nas hipóteses e nas condições previstas na legislação e nos contratos.

Destaca que o município deve responder pela aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pela operação dos sistemas ou soluções alternativas de abastecimento de água, conforme Portaria nº 5/2017 do Ministério da Saúde que consolidou os termos da Portaria 2914/2011 (artigos 42 e 43).

Esclarece que o município de Buri deve tomar todas as providências judicias e extrajudiciais diretamente em face da Sabesp, porque é o titular dos serviços de saneamento básico e trata-se de serviço essencial. Não cabe ao Ministério Público a aplicação da multa na presente situação. 

Nesta condição, é que são cobradas providências do Município no inquérito civil. Por fim, informa ainda que no inquérito civil estão sendo adotadas as providências necessárias, inclusive acerca de proposta de termo de ajustamento de conduta, com reunião marcada para a data de hoje" - fim da nota de esclarecimento.

Por Buri Conectado