A queixa crime proposta pelo prefeito de Buri Omar Chain contra o ex-servidor Silas de Albuquerque por calúnia, injúria e difamação restou improcedente na primeira e segunda instancia da Justiça.

O Buri Conectado teve acesso ao relatório.

A queixa relata que Silas [enquanto servidor municipal] teria ofendido o prefeito em meio a outras pessoas, chamando-o de "lixo".

O documento aponta ainda que dias depois, ao ser questionado pelo secretário de obras sobre o porque de não estar em seu local de trabalho, Silas teria dito que o prefeito deveria explicar onde estava o dinheiro dos ônibus que haviam sido leiloados, chamado-o de ladrão e dito ainda que o prefeito havia 'embolsado o dinheiro'.

Cerca de trinta dias após a demissão de Silas de Albuquerque, o prefeito procurou a Delegacia de Buri onde registrou um boletim de ocorrência, na tentativa de impedir seu  acesso pelas dependências da prefeitura, sob alegação de que ele o constrangia e o ameaçava 'encarando'.

Reveja o caso publicado anteriormente aqui no Buri Conectado.

A juíza do Fórum da Comarca de Buri Dra. Caroline Costa de Camargo decidiu rejeitar a queixa, concordando com o parecer do Ministério Público que também deu negativa, por não haver segundo a decisão, 'um mínimo de provas que pudessem demonstrar a existência de crimes'.

Ela reproduziu a decisão do Tribunal Criminal do Estado de São Paulo referindo-se a discussão como uma simples exposição de alegações e considerações - num momento de ânimos exaltados - sem qualquer elemento indiciário, ou seja, algo que indicasse a existência dos crimes apontados.

Sobre a tentativa de proibir Silas de acessar a prefeitura, a juíza entendeu que a Justiça não deve funcionar como instrumento corretivo do âmbito cível e administrativo. Sobre ele ter 'encarado' o prefeito dentro do Paço Municipal - conforme mencionado no 'Termo de Declarações' em setembro desse ano - a juíza relatou que a intimidação feita por meio de olhar não gera fundamento suficiente que possa impedi-lo de acessar a repartição pública.

Ela salientou ainda que um dos pressupostos da res publica - coisa do povo ou pública - é justamente permitir o acesso de toda e qualquer pessoa aos espaços destinados ao público, com finalidade de atendimento a população. A juíza Carolina C. Camargo ressaltou que eventual abuso de direito deve sim ser rechaçado, mas que no caso em questão não há hipótese de intervenção penal.

Foto acervo da Prefeitura Municipal
Por Buri Conectado