O representante do Ministério Público Rodrigo Nery esclareceu que a intervenção do MP decorre do direito à educação de pessoas com deficiência e que referente a eventual violação de direitos trabalhistas dos
professores, devido a dispensa que sustentam ser imotivada, cabe-lhes agir por conta
própria.
No relatório o Promotor ilustrou ainda através de um parecer do Ministério da Educação por meio do Conselho Nacional
de Educação, aprovado em 28/04/2020 e homologado 31 dias depois, com as seguintes informações:
As atividades pedagógicas não presenciais aplicam-se aos alunos de todos
os níveis, etapas e modalidades educacionais. Portanto, é extensivo àqueles submetidos a regimes
especiais de ensino, entre os quais os que apresentam altas habilidades/superdotação, deficiência e
Transtorno do Espectro Autista (TEA), atendidos pela modalidade de Educação Especial.
As atividades pedagógicas não presenciais, mediadas ou não por
tecnologias digitais de informação e comunicação, adotarão medidas de acessibilidade igualmente
garantidas, enquanto perdurar a impossibilidade de atividades escolares presenciais na unidade
educacional da educação básica e superior onde estejam matriculados. na LDB.
Considerando que os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios têm liberdade de organização e poder regulatório próprio, devem buscar e assegurar
medidas locais que garantam a oferta de serviços, recursos e estratégias para que o atendimento dos
estudantes da educação especial ocorra com padrão de qualidade. O Atendimento Educacional
Especializado (AEE) deve também ser garantido no período de emergência, mobilizado e orientado por professores regentes e especializados, em articulação com as famílias para a organização das
atividades pedagógicas não presenciais a serem realizadas
Os professores do AEE atuarão com os professores regentes em rede,
articulados com a equipe escolar, desempenhando suas funções na adequação de materiais,
provimento de orientações específicas às famílias e apoios necessários. Eles também deverão dar
suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, segundo a singularidade dos
alunos, a serem disponibilizados e articulados com as famílias.
No caso dos estudantes matriculados em instituições privadas, de qualquer
nível e modalidade de ensino, o atendimento educacional especializado deverá ser realizado pelos
profissionais responsáveis no âmbito de cada escola.
Algumas situações requerem ações mais específicas por parte da
instituição escolar, como nos casos de acessibilidade sociolinguística aos estudantes surdos
usuários da Língua Brasileira de Sinais (Libras), acessibilidade à comunicação e informação para
os estudantes com deficiência visual e surdo cegueira, no uso de códigos e linguagens específicas,
entre outros recursos que atendam àqueles que apresentem comprometimentos nas áreas de
comunicação e interação.
Vale ressaltar que as orientações gerais direcionadas aos diversos níveis de
ensino, presentes neste documento, também se aplicam às especificidades do atendimento dos
estudantes da Educação Especial, modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de
educação, como previsto na LDB.
As diligências são decorrentes de uma representação motivada por professores que tiveram seus contratos rescindidos recentemente, em face do município de Buri.
Imagem ilustrativa
Por Buri Conectado