Segundo o pedido encaminhado em 30 de setembro à 53ª Zona Eleitoral da Comarca de Itapeva, Joaquim aponta que seu adversário Omar não poderia concorrer ao cargo por ter sido condenado em primeira instancia pela Justiça Eleitoral de Itapeva.
Trechos da petição ilustram a decisão da Juíza Heloísa Assunção Pereira Pandino contra Omar Chain,
por ocultar declarações que deveriam constar na sua prestação de contas, referente ao pleito anterior.
“Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu OMAR YAHYA CHAIN, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade correspondente a 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial ABERTO, e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa, nos termos da fundamentação, em razão da pratica do crime previsto no artigo 350 da Lei 4.373/65 (por três vezes), na forma do artigo 69 do Código Penal” diz trecho da sentença anexada a petição.
Para a defesa de Joaquim D. Ú Fonseca trata-se de uma questão objetiva e incontestável, que justifica a inelegibilidade do candidato à reeleição.
"Tendo em vista que estas abusividades ao qual o Impugnado foi condenado se referem a eleição municipal do ano de 2016, onde foi eleito, e ele hoje se encontra novamente na corrida eleitoral fere claramente a MORALIDADE eleitoral, com os eleitores. Resta claro que o Impugnado não tem legitimidade para concorrer ao cargo eleitoral nos termos do art. art. 1º, I, e “4”, LC 64/90" diz trecho da petição.
De acordo com as informações Omar Chain tem 7 dias para apresentar sua defesa.
Nós entramos em contato com a assessoria do candidato e questionamos se ele gostaria de se manifestar sobre o assunto. Mas até o momento não fomos respondidos.