A Secretaria de Saúde de Buri atualizou nessa quinta feira (31) os números da Covid-19 na cidade.
Conforme boletim, 416 pessoas foram diagnosticadas com a doença desde o início da pandemia. Destas, 400 se curaram, 05 estão em recuperação (01 internada) e 11 perderam a vida para o coronavírus.
56 pessoas sob suspeita da doença aguardam os resultados dos exames, 01 internada. Um óbito suspeito está em análise.
Os boletins disparados essa semana pela SMS apontam que o vírus se espalhou com menor intensidade entre os burienses comparado a semanas anteriores. Do Natal até aqui foram 12 novos casos confirmados. Uma semana antes eram 24 novas notificações.
Medidas como a Lei Seca municipal, que adequa a cidade à fase vermelha do Plano São Paulo, estão sendo tomadas para que não haja aumento na disseminação da Covid-19 em janeiro.
Entre os dias 01 e 03 está proibida aglomeração e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos da cidade. Também está proibido o estacionamento em praças das 22h as 06h.
Quem descumprir estará sujeito a infrações sanitárias e penalidades contidas no artigo 112 da Lei número 10.083. A pena pode variar entre uma advertência, prestação de serviços à comunidade e uma multa de 10 a 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente.
Conforme boletim, 416 pessoas foram diagnosticadas com a doença desde o início da pandemia. Destas, 400 se curaram, 05 estão em recuperação (01 internada) e 11 perderam a vida para o coronavírus.
56 pessoas sob suspeita da doença aguardam os resultados dos exames, 01 internada. Um óbito suspeito está em análise.
Os boletins disparados essa semana pela SMS apontam que o vírus se espalhou com menor intensidade entre os burienses comparado a semanas anteriores. Do Natal até aqui foram 12 novos casos confirmados. Uma semana antes eram 24 novas notificações.
Medidas como a Lei Seca municipal, que adequa a cidade à fase vermelha do Plano São Paulo, estão sendo tomadas para que não haja aumento na disseminação da Covid-19 em janeiro.
Entre os dias 01 e 03 está proibida aglomeração e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos da cidade. Também está proibido o estacionamento em praças das 22h as 06h.
Quem descumprir estará sujeito a infrações sanitárias e penalidades contidas no artigo 112 da Lei número 10.083. A pena pode variar entre uma advertência, prestação de serviços à comunidade e uma multa de 10 a 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente.
Por Buri Conectado