Recepção - Prefeitura Municipal de Buri - acervo pessoal. |
O Ministério Público pediu à Justiça as condenações do prefeito de Buri, Omar Chain (PP) e do secretário municipal de negócios jurídicos, Marcos P. Ramos, por improbidade administrativa, em virtude de possível infringimento da moralidade administrativa. De acordo com o MP 'Marcão' não deveria ser nomeado ao cargo dada algumas circunstâncias de conhecimento do prefeito.
Dentre elas, o MP cita uma condenação contra o secretário por 'desvio de verbas públicas', uma ação civil de ressarcimento ao erário público ajuizada pelo município de Buri e ainda, pendências de restituição de valores.
"Ofende a moralidade administrativa o fato de um autor
de condutas lesivas ao patrimônio público do município de Buri e, ainda
devedor deste Ente Federativo, vir a ser nomeado em cargo que tem por
atribuição, dentre outras, planejar, coordenar, promover a execução de
todas as atividades da Secretaria de Negócios Jurídicos" [sic]
Além disso, o promotor cita que desde a sua nomeação o secretário obtém vantagem patrimonial
indevida, ao
exercer a advocacia privada durante o expediente e pede ainda que Omar Chain responda solidariamente quanto a devolução dos valores recebidos por ele, por tê-lo nomeado ao cargo tendo conhecimento da situação.
"Não é preciso de muito para concluir que a nomeação,
como secretário municipal, de uma pessoa que responde e já foi condenado
por desvio de dinheiro público é atentatório aos princípios basilares da boa
administração, ainda mais quando, nomeado para secretaria que tem por
funções representar o ente federativo.
O ato é, portanto, ilegal, imoral e desarrazoado! É estarrecedor perceber que, apesar dos atos efetivados
(lesão ao erário) em detrimento do patrimônio do município de Buri, MARCOS
hoje passa a ser onerado por esse mesmo Ente.
E não se pode alegar desconhecimento por parte de
OMAR, já que ele estava ciente de toda a situação [...]. Contudo, mesmo assim, optou pela
nomeação" [sic]
As alegações finais apresentadas pelo Ministério Público na última sexta feira (18) resultam de uma ação civil pública proposta em 2021 em que ambos, prefeito e secretário, tiveram a oportunidade de apresentar suas defesas. Contudo, para o promotor Fábio Gunço Kacuta, apesar do esforço, os argumentos não foram convincentes e portanto pede à Justiça que não os considere.
Essa não é a primeira vez que o tema repercute. Há pouco mais de um ano o ex vereador Gilmar Rosa fez duras críticas referente a nomeação. Reveja aqui.
Os argumentos que o MP solicita que não prosperem.
Marcos P. Ramos.
"[...] alega que as
mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), ocorridas em outubro
de 2021, devem retroagir; que a conduta dele não foi tipificada no novel
sistema; que o ato de nomeação foi legal e preencheu todos os requisitos;
que ele atende aos predicativos para exercer a função de secretário; que ele
não possui condenação por ato de improbidade, fazendo referências ao
mérito das ações que já respondeu; que não houve advocacia privada; e,
por fim, que não há ato de improbidade doloso e lesivo ao patrimônio público.
Postula a improcedência da ação"
Omar Chain.
" [...] em breve
síntese, sustenta preliminarmente que a inicial não está de acordo com as
mudanças operadas na LIA, pois não imputa ao requerido conduta objetiva,
tipificada nos artigos da citada Lei; via de consequência, sustenta que as
mudanças da LIA tem aplicabilidade imediata e devem retroagir em
benefício do réu; por fim, alega que não há dano suportado pelo município e
que o prefeito não foi beneficiado pela nomeação.
Por Buri Conectado +36k.