Recepção - Prefeitura Municipal de Buri - acervo pessoal. 


O Ministério Público pediu à Justiça as condenações do prefeito de Buri, Omar Chain (PP) e do secretário municipal de negócios jurídicos, Marcos P. Ramos, por improbidade administrativa, em virtude de possível infringimento da moralidade administrativa. De acordo com o MP 'Marcão' não deveria ser nomeado ao cargo dada algumas circunstâncias de conhecimento do prefeito.

Dentre elas, o MP cita uma condenação contra o secretário por 'desvio de verbas públicas', uma ação civil de ressarcimento ao erário público ajuizada pelo município de Buri e ainda, pendências de restituição de valores.

"Ofende a moralidade administrativa o fato de um autor de condutas lesivas ao patrimônio público do município de Buri e, ainda devedor deste Ente Federativo, vir a ser nomeado em cargo que tem por atribuição, dentre outras, planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da Secretaria de Negócios Jurídicos" [sic]

Além disso, o promotor cita que desde a sua nomeação o secretário obtém vantagem patrimonial indevida, ao exercer a advocacia privada durante o expediente e pede ainda que Omar Chain responda solidariamente quanto a devolução dos valores recebidos por ele, por tê-lo nomeado ao cargo tendo conhecimento da situação.

"Não é preciso de muito para concluir que a nomeação, como secretário municipal, de uma pessoa que responde e já foi condenado por desvio de dinheiro público é atentatório aos princípios basilares da boa administração, ainda mais quando, nomeado para secretaria que tem por funções representar o ente federativo. O ato é, portanto, ilegal, imoral e desarrazoado! É estarrecedor perceber que, apesar dos atos efetivados (lesão ao erário) em detrimento do patrimônio do município de Buri, MARCOS hoje passa a ser onerado por esse mesmo Ente. E não se pode alegar desconhecimento por parte de OMAR, já que ele estava ciente de toda a situação [...]. Contudo, mesmo assim, optou pela nomeação" [sic]

As alegações finais apresentadas pelo Ministério Público na última sexta feira (18) resultam de uma ação civil pública proposta em 2021 em que ambos, prefeito e secretário, tiveram a oportunidade de apresentar suas defesas. Contudo, para o promotor Fábio Gunço Kacuta, apesar do esforço, os argumentos não foram convincentes e portanto pede à Justiça que não os considere.

Essa não é a primeira vez que o tema repercute. Há pouco mais de um ano o ex vereador Gilmar Rosa fez duras críticas referente a nomeação. Reveja aqui.

Os argumentos que o MP solicita que não prosperem.

Marcos P. Ramos.

"[...] alega que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), ocorridas em outubro de 2021, devem retroagir; que a conduta dele não foi tipificada no novel sistema; que o ato de nomeação foi legal e preencheu todos os requisitos; que ele atende aos predicativos para exercer a função de secretário; que ele não possui condenação por ato de improbidade, fazendo referências ao mérito das ações que já respondeu; que não houve advocacia privada; e, por fim, que não há ato de improbidade doloso e lesivo ao patrimônio público. Postula a improcedência da ação" 

Omar Chain. 

" [...] em breve síntese, sustenta preliminarmente que a inicial não está de acordo com as mudanças operadas na LIA, pois não imputa ao requerido conduta objetiva, tipificada nos artigos da citada Lei; via de consequência, sustenta que as mudanças da LIA tem aplicabilidade imediata e devem retroagir em benefício do réu; por fim, alega que não há dano suportado pelo município e que o prefeito não foi beneficiado pela nomeação. 


Por Buri Conectado +36k.