Rojões ou fogos de artificio; explosões são ouvidas com frequência em celebrações esportivas e eventos políticos. 

Por Michel Lopes 29/08/2024 

O líder católico em Buri/SP, padre Diclei Manoel da Silva, manifestou-se contrário a soltura de fogos de artifício e rojões na cidade. Ao Buri Conectado ele disse que a comunidade religiosa comunga das mesmas idéias, pautadas pelo respeito e bem estar comum. 

A fala do líder religioso deu-se após internautas lembrarem que a igreja orientou seus fiéis a não soltarem rojões, o que era uma tradição em celebrações religiosas, em respeito a Lei Municipal e principalmente, ao bem comum.

"A Igreja Católica "Paróquia São Roque" como uma referência de moral e dos costumes, é contra o uso de fogos, pois tem por propósito, além de seguir as normas sagradas, respeitar as leis vigentes" disse.

O padre disse ainda que representantes públicos ou aqueles que participam de atos públicos devem dar exemplo ao que é determinado, independente da circunstância, espaço público ou privado.

"As instâncias públicas e as movimentações públicas devem ser as primeiras a respeitar o que está determinado seja no âmbito público ou privado. Em tudo devemos nos pautar pelo bem comum e pelo respeito. Devemos viver a liberdade sabendo que a nossa termina quando começa a do outro" enfatizou.

A fisioterapeuta, Raissa Almeida Antunes, também se revoltou e em sua rede social, pediu respeito aos que sofrem com o barulho dos rojões e que se respeitasse a Lei Municipal. 
"Os líderes de partidos deveriam tomar ciência e pensar nos que sofrem com a prática dos fogos... AUTISTAS, IDOSOS VULNERAVEIS, RECÉM NASCIDOS, HOSPITALIZADOS, ANIMAIS.." [sic]



A Lei à que se referem é de autoria do vereador Celso Caiubi, presidente do Legislativo à época e prevê a garantia dos direitos dos idosos, recém nascidos, crianças autistas e animais, e penalidades aos que manuseiam, soltam fogos de artifício ou artefato pirotécnico que produza barulho no município de Buri. O PL 8/2021, sancionado pelo ex-prefeito Omar Chain prevê multa de R$ 621,95 à pessoa física e de R$ 1.243,90 à jurídica (empresa) em caso de descumprimento.

Vale lembrar que a Lei Municipal não menciona fogos silenciosos, o que já é realidade em várias cidades brasileiras e que poderia ser uma alternativa por aqui.