A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão em primeira instância que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Buri, Gilmar Rosa, por injúria contra seis servidores do Legislativo entre 2017 e 2018. A pena fixada em três meses e vinte oito dias em regime semiaberto, foi substituída por prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo para cada um deles. Cabe recurso. 

A condenação ocorreu após uma ação do Ministério Público ter apontado que o ex-vereador humilhava os funcionários da casa com injúrias, expressões vulgares e palavras de baixo calão, enquanto ocupava a presidência da Câmara

"Lixo, imprestável, vagabunda, inútil, incapaz, couro grosso, macumbeira, um mal necessário, não serve para nada,  entre outros" são alguns dos adjetivos utilizados para se referir aos servidores da Câmara, conforme depoimentos.

O relator do recurso, desembargador Marco de Lorenzi, afirmou que "[...] Gilmar ofendia a dignidade e o decoro dos funcionários no trato diário, rotineiramente, evidenciando o dolo de agir".[sic]

Procurado pelo BC, Gilmar Rosa disse que vai recorrer da decisão nas instâncias superiores.

Em novembro de 2018 a Câmara cassou o mandato do vereador após uma Comissão Processante apurar as denúncias. Ele tentou posteriormente anular o procedimento administrativo na Justiça, mas não obteve êxito.

Por Buri Conectado +37k.